DECRETO Nº. 014 DE 26 DE JUNHO DE 2018.
“Dispõe sobre a regulamentação oficial da criação da Escola Municipal Valéria
Bispo Sabala.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILÉIA-ACRE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 093 de 15 de maio de 2002, na qual foi denominada a Escola Municipal de Ensino Fundamental Valéria Bispo Sabala;
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 00816 de 16 de abril de 2008, que: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber mediante doação Imóvel Rural e suas benfeitorias”, na qual o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA doou o Imóvel rural denominado Quixadá, situado no lote 01,gleba 01,da BR 317, KM 26, lado esquerdo sentido Brasiléia/Assis Brasil, com uma área medindo 50.2780ha (Cinquenta Hectare, Vinte e Sete Ares e Oitenta Centares) para construção de uma Escola e regularização de uma Agrovila.
CONSIDERANDO o Termo de Convênio Nº 001/2012, celebrado entre o município de Brasileia e o Estado do Acre, através da Secretaria de Estado de Educação e Esporte, que teve por objetivo formalizar o processo de alteração de dependência administrativa da Escola Valéria Bispo Sabala, como forma de assegurar a qualidade da educação ofertada pelo Estado em tal município;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar oficialmente a criação da Escola Municipal Valéria Bispo Sabala com atendimento à demanda existente na área, oferecendo inicialmente a modalidade de Ensino Fundamental desde maio de 2002 e Ensino Médio a partir de março de 2014;
CONSIDERANDO ainda os atos normativos acima mencionados, que garantem a efetivação do funcionamento da Escola em referência;
DECRETA:
Art. 1º. – Fica regulamentada oficialmente a criação da Escola Municipal Valéria Bispo Sabala, localizada na cidade de Brasileia, BR 317, Estrada do Pacífico, sentido município de Assis Brasil, km 26, vinculada a Secretaria Municipal de Educação;
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a maio de 2002.
Gabinete da Prefeita, de Brasileia- Acre, 26 de junho de 2018.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasiléia
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