ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
SECRETARIA MUNICIPA DE EDUCAÇÃO-SEME
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL VITÓRIA SALVATIERRA CÉSAR
CONSELHO ESCOLAR VITÓRIA SALVATIERRA CÉSAR
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL VITÓRIA SALVATIERRA CÉSAR NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO SEU ESTATUTO.
RESOLVE:
Art 1º - Nomear a comissão permanente de licitação composta pelos membros abaixo discriminados:
• Dorisneis Gomes Gerônimo - Presidente
• Gilcimar Nery de Moura – Secretário
• Evanilda Lima Araújo – Fiscal
Art 2º - Os membros desta comissão são designados para executarem os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), PDE (Programa de Desenvolvimento Escolar), através da Secretaria Municipal de Educação, para aplicação e desenvolvimento das atividades da Escola Vitória Salvatierra César, nos termos da lei nº 8.666/93 – e demais alterações, na forma e condições a seguir estabelecidas: Lei de Autonomia Financeira das Escolas Públicas Municipais.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Brasiléia – AC, 29 de Julho de 2021.
Maria Nazaré de Oliveira Lima
Presidente do Conselho Escolar
Vitória Salvatierra Cèsar
RESOLUÇÃO Nº 02/2021 - NOMEAR A CPL ( ESCOLAVITÓRIA SALVATIERRA CÉSAR)
DOEAC : 13.097
Data : 30/07/2021
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