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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO Nº 17, DE 16 DE AGOSTO 2022


Dispõe sobre alteração no Plano de Trabalho Acolhimento de Imigrantes dos Municípios de Brasiléia e Epitaciolândia em Situação de Vulnerabilidade Decorrente de Fluxo Migratório.


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRASILÉIA CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 16 de agosto de 2022, órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei no 26 de 12 de abril de 1996 e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 — Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle social dos recursos
destinados à Política Municipal de Assistência Social.
Considerando a necessidade de alteração no Plano de Aplicação do Plano de Trabalho Acolhimento de Imigrantes dos Municípios de Brasiléia e Epitaciolândia em Situação de Vulnerabilidade Decorrente de Fluxo Migratório.


RESOLVE:


Art. 1º APROVAR as alterações realizadas no Plano de Aplicação do Plano de Trabalho Acolhimento de Imigrantes dos Municípios de Brasiléia e Epitaciolândia em Situação de Vulnerabilidade Decorrente de Fluxo Migratório, Item 7. Plano de Aplicação meta 1- atender 50 imigrantes por dia / etapa 1.1-aquisição de custeio, fica previsto alimentação pronta, material de consumo (expediente, higiene e limpeza) e outros serviços de terceiros – pessoa física e Item 8. Valor total do plano de trabalho consolidado, aquisição de refeição pronta 65%, material de consumo 25% e outros
serviços de terceiros – pessoa física 10%.

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Brasiléia-Acre, 16 de agosto de 2022.


Nanny Caroline Santana G. Moreira
Presidente do CMAS-Brasiléia/Ac

RESOLUÇÃO Nº 017/2022 - APROVAR as alterações realizadas no Plano de Aplicação

  • DOEAC 13.406

    Data: 08/11/2022

    Pág. 68

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