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RESOLUÇÃO Nº 004/2021 - APROVAR o Planejamento da reprogramação IGD-SUAS

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 04, DE 20 DE JANEIRO 2021.


Dispõe sobre o Plano de Ação Físico Financeiro 2021 e reprogramação
de saldo do Bloco Índice de Gestão Descentralizada.


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRASILÉIA
CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 20 de janeiro de 2021, órgão
de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei no 26 de 12 de abril de 1996 e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 — Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social.


RESOLVE:


Art. 1º APROVAR o Plano de Ação da Execução Físico Financeiro 2021
referente ao Bloco Índice de Gestão Descentralizada Fonte MC/ IGD-
-SUAS, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Cidadania e
Assistência Social;


Art. 2º APROVAR AINDA a reprogramação de saldo do Bloco Índice de
Gestão Descentralizada – IGD-SUAS, no valor de R$ 2.466,30 (dois mil
quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta centavos), constante no saldo
do dia 31 de dezembro de 2020, a ser executado no exercício 2021.


Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Brasiléia-Acre, 20 de janeiro de 2021.


Nanny Caroline Santana G. Moreira
Presidente do CMAS-Brasiléia/Ac

**********************

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


RESOLUÇÃO Nº 04, DE 20 DE JANEIRO 2021.


Dispõe sobre o Planejamento da reprogramação de saldo do Bloco Índice de Gestão Descentralizada.


O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRASILÉIA
CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 20 de janeiro de 2021, órgão
de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei no 26
de 12 de abril de 1996 e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 — Lei
Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle social dos
recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social.


RESOLVE:


Art. 1º APROVAR o Planejamento da reprogramação de saldo do Bloco
Índice de Gestão Descentralizada – IGD-SUAS, no valor de R$ 2.466,30
(dois mil quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta centavos), constante no saldo do dia 31 de dezembro de 2020.


Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Brasiléia-Acre, 20 de janeiro de 2021.


Nanny Caroline Santana G. Moreira
Presidente do CMAS-Brasiléia/Ac

RESOLUÇÃO Nº 004/2021 - APROVAR o Planejamento da reprogramação IGD-SUAS

  • DOEAC : 12.997

    Data :  10/03/2021

    Pág: 56

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