ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 20 DE JANEIRO 2021.
Dispõe sobre o Plano de Ação Físico Financeiro 2021 e reprogramação
de saldo do Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRASILÉIA
CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 20 de janeiro de 2021, órgão
de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei no 26 de 12 de abril de 1996 e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 — Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Ação da Execução Físico Financeiro 2021
referente ao Bloco da Proteção Social Especial Fonte MC/PSE, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social;
Art. 2º APROVAR AINDA o Planejamento da reprogramação de saldo
do Bloco da Proteção Social Especial – PSE, no valor de R$ 44.245,24
(quarenta e quatro mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), constante no saldo do dia 31 de dezembro de 2020, a ser
executado no exercício 2021.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasiléia-Acre, 20 de janeiro de 2021.
Nanny Caroline Santana G. Moreira
Presidente do CMAS-Brasiléia/Ac*********************
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 20 DE JANEIRO 2021.
Dispõe sobre o Planejamento da reprogramação de saldo do Bloco da
Proteção Social Especial de Média Complexidade.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRASILÉIA
CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 20 de janeiro de 2021,
órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de
Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Lei no 26 de 12 de abril de 1996 e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de
1993 — Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Planejamento da reprogramação de saldo do Bloco
da Proteção Social Especial – PSE, no valor de R$ 44.245,24 (quarenta
e quatro mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), constante no saldo do dia 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasiléia-Acre, 20 de janeiro de 2021.
Nanny Caroline Santana G. Moreira
Presidente do CMAS-Brasiléia/Ac
RESOLUÇÃO Nº 003/2021 - APROVAR o Planejamento da reprogramação PSE
DOEAC : 12.997
Data : 10/03/2021
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