ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
SECRETARIA MUNICIPA DE EDUCAÇÃO-SEME
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL VITÓRIA SALVATIERRA CÉSAR
CONSELHO ESCOLAR VITÓRIA SALVATIERRA CÉSAR
RESOLUÇÃO Nº 02/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL
DE ENSINO INFANTIL VITÓRIA SALVATIERRA CÉSAR NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO SEU ESTATUTO.
RESOLVE:
Art 1º - nomear a comissão permanente de licitação composta pelos
membros abaixo discriminados:
Maria Nazaré de Oliveira Costa - Presidente
Maria Auxiliadora do Nascimento – Secretária
Dorisneis Gomes Gerônimo – Fiscal
Art 2º - Os membros desta comissão são designados para executarem
os processos licitatórios dos recursos transferidos pelo PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), PDE (Programa de Desenvolvimento Escolar), através da Secretaria Municipal de Educação, para
aplicação e desenvolvimento das atividades da Escola Vitória Salvatierra César, nos termos da lei nº 8.666/93 – e demais alterações, na forma
e condições a seguir estabelecidas: Lei de Autonomia Financeira das
Escolas Públicas Municipais.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Brasiléia – AC, 18 de Janeiro de 2023.
Gilcimar Nery de Moura
Presidente do Conselho Escolar
Vitória Salvatierra Cèsar
RESOLUÇÃO Nº 002/2023 - CONSELHO ESCOLAR VITÓRIA SALVATIERRA CÉSAR
DOEAC 13.457
Data: 19/01/2023
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