ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 20 DE JANEIRO 2021.
Dispõe sobre o Plano de Ação Físico Financeiro 2021 e reprogramação
de saldo do Bloco da Proteção Social Básica.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRASILÉIA
CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 20 de janeiro de 2021, órgão
de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei no 26 de 12 de abril de 1996 e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 — Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano de Ação da Execução Físico Financeiro 2021
referente ao Bloco da Proteção Social Básica Fonte MC/PSB, a ser de-senvolvido pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social;
Art. 2º APROVAR AINDA a reprogramação de saldo do Bloco da Proteção
Social Básica – PSB, no valor de R$ 201.185,75 (duzentos e um mil, cento
e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), constante no saldo do
dia 31 de dezembro de 2020, a ser executado no exercício 2021.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasiléia-Acre, 20 de janeiro de 2021.
Nanny Caroline Santana G. Moreira
Presidente do CMAS-Brasiléia/Ac*********************
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNIICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 20 DE JANEIRO 2021.
Dispõe sobre o Planejamento da reprogramação de saldo do Bloco da
Proteção Social Básica.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BRASILÉIA
CMAS, em Reunião Ordinária realizada no dia 20 de janeiro de 2021, órgão
de controle social dos recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei no 26
de 12 de abril de 1996 e a Lei no 8.742 de 07 de dezembro de 1993 — Lei
Orgânica de Assistência Social (LOAS), como órgão de controle social dos
recursos destinados à Política Municipal de Assistência Social.
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Planejamento da reprogramação de saldo do Bloco
da Proteção Social Básica – PSB, no valor de R$ 201.185,75 (duzentos
e um mil, cento e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), constante no saldo do dia 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasiléia-Acre, 20 de janeiro de 2021.
Nanny Caroline Santana G. Moreira
Presidente do CMAS-Brasiléia/Ac
RESOLUÇÃO Nº 002/2021 - APROVAR o Planejamento da reprogramação PSB
DOEAC : 12.997
Data : 10/03/2021
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