ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 003 DE 08 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação – Execução de AçõesSocioassistenciais – COVID-19, referente aos Recursos aceitos
para execução de ações socioassistenciais na forma da Portaria
do Ministério da Cidadania nº369, de 29 de abril de 2020.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Brasiléia – CMAS,no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 26 de 12
de abril de 1996, em Reunião Ordinária realizada no dia 08 de junho
de 2020 e registrada em Ata.
Considerando, a Portaria MC 369, de 08 de Junho de 2020, que dispõe
acerca do atendimento do Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal -Cadastro Único, disposto pelo Decreto nº 6.135, de 26
de junho de 2007, no Distrito Federal e nos municípios que estejam em
estado de calamidade pública ou em situação de emergênciareconhecidos pelos governos estadual, municipal, do Distrito
Federal ou Federal, inclusive a Emergência de Saúde Pública de
Importância Internacional declarada pela Organização Mundial
da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção
Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº63 de 30 de abril de 2020, que Dispõeacerca da operacionalização da adesão ao repasse financeiro
emergencial de recursos federais para a execução de ações
socioassistenciais e estruturação da rede no âmbito dos estados,
Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência
em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do
novo coronavírus, COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, o Plano de Ação – Execução de Ações Socioassistenciais– COVID-19, sistema de preenchimento de plano de ação referente
aos recursos federais aceitos para a execução de ações socioassistenciaisna forma do art. 5º da Portaria do Ministério da Cidadania nº369,
de 29 de abril de 2020, devido à situação de emergência COVID-19,no valor de R$ 24.000,00 (vinte o quatro mil reais), a ser executado
pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social – SEMCAS;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasiléia-Acre, 08 de junho de 2020.
Nanny Caroline Santana G. Moreira
Presidente do CMAS-Brasiléia/Ac
RESOLUÇÃO Nº 03/2020 - Aprovação do Plano de Ação –Execução de Ações
DOEAC : 12.828
Data : 30/06/2020
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