PROJETO DE LEI N° 1.030 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto no
Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso II,
42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no valor de R$ 4.459.844,85 (Quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e quarenta e quatro reais
e oitenta e cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.02 – DEPTO DE ENSINO BÁSICO
12.361.0015.2300- CONSTRUÇÃO DA ESCOLA SOCORRO FROTA
3.3.90.93.00.00.0114 – Indenizações e Restituições R$ 1.000,00
4.4.90.51.00.00.0117 – Obras e Instalações R$ 1.000,00
4.4.90.51.00.00.0114 – Obras e Instalações R$ 4.457.844,85
Total R$ 4.459.844,85
Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão de Convênio
firmado com o Ministério da Educação e Recurso Próprio.
Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito será incluído no PPA 2018-
2021 e LDO 2018, podendo serem reabertos no Orçamento seguinte,
de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 13 de dezembro de 2018.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
***
Republicado por incorreção Publicado
originalmente no Diário Oficial do Estado do
Acre, Caderno de Nº 12.453, página 385.
ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N° 1.030 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto no
Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso II,
42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no valor de R$ 4.459.844,85 (Quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e quarenta e quatro reais
e oitenta e cinco centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.02 – DEPTO DE ENSINO BÁSICO
12.361.0015.2300- CONSTRUÇÃO DA ESCOLA SOCORRO FROTA
3.3.90.93.00.00.0114 – Indenizações e Restituições R$ 1.000,00
4.4.90.51.00.00.0117 – Obras e Instalações R$ 1.000,00
4.4.90.51.00.00.0114 – Obras e Instalações R$ 4.457.844,85
Total R$ 4.459.844,85Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão de Convêniofirmado com o Ministério da Educação e Recurso Próprio.
Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito será incluído no PPA 2018-2021 e LDO 2018, podendo serem reabertos no Orçamento seguinte,de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 13 de dezembro de 2018.
Fernanda HassemPrefeita de Brasileia
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