ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº. 095/2020
“A Prefeita Municipal de Brasiléia - Acre, no uso de suasatribuições legais”,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, emobservância à legislação vigente, atuarem como gestores
e fiscais do Contrato n° 006/2020, celebrado entre a Secretaria
Municipal de Saúde e a empresa Delta Importação e Exportação
EIRELI- ME, com vigência de 30 (trinta) dias, a contar do dia
17/07/2020, que tem por objeto a aquisição de Testes Rápidos
para COVID-19 (IgM/IgG) de conforme condições, quantidades,
exigências, especificações e estimativas estabelecidas no
Termo de Referência, anexo do Processo Administrativonº. 004/2020/SEMSA- Dispensa nº 004/2020/SEMSA,
afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
Gestor Titular: Isolda Araújo Cruz
Gestor Substituto: Antônia Maria Amorim Dantas
Fiscal Titular: Raimundo Monteiro de Melo
Fiscal Substituto: Nádia Carolina de Souza
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execuçãoprocessual do processo administrativo de despesa pública - PADP,
bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente;
I – Instruir os processos administrativos de despesa públicacom os documentos obrigatórios e necessários, nos termos
e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter atualizados os dados de cada PADPsob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do LICON e Portal da Prefeitura de
Brasileia;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fimde proceder às diligências administrativas de prorrogação, se
possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação,
de modo a garantir o atendimento do interesse público.
Parágrafo único: O gestor que não observar as normascontidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem
ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele
incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execuçãodo objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo,
bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis
ao objeto contratado.
Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidasnesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar.
Art. 4º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, ascompetências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas,
ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação
de novo Gestor e Fiscal.
Parágrafo Primeiro: Os substitutos atuarão nas ausênciaseventuais e impedimentos legais dos titulares.
Parágrafo Segundo: Responsabiliza-se o Gestor de Contratopelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais,
tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro,
suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas
atribuições.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se e,
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita, 22 de julho de 2020.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasiléia
Portaria N° 095/2020 Designar os servidores p/ atuarem como Gestores e Fiscais
DOEAC N°: 12.847
Data: 27/07/2020
Página: 30