top of page
Portaria N° 095/2020 Designar os servidores p/ atuarem como  Gestores e Fiscais

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA

 

PORTARIA Nº. 095/2020


“A Prefeita Municipal de Brasiléia - Acre, no uso de suas

atribuições legais”,


RESOLVE:


Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em

observância à legislação vigente, atuarem como gestores

e fiscais do Contrato n° 006/2020, celebrado entre a Secretaria

Municipal de Saúde e a empresa Delta Importação e Exportação

EIRELI- ME, com vigência de 30 (trinta) dias, a contar do dia

17/07/2020, que tem por objeto a aquisição de Testes Rápidos

para COVID-19 (IgM/IgG) de conforme condições, quantidades,

exigências, especificações e estimativas estabelecidas no
Termo de Referência, anexo do Processo Administrativo

nº. 004/2020/SEMSA- Dispensa nº 004/2020/SEMSA,

afim de atender as necessidades da CONTRATANTE:
Gestor Titular: Isolda Araújo Cruz
Gestor Substituto: Antônia Maria Amorim Dantas
Fiscal Titular: Raimundo Monteiro de Melo
Fiscal Substituto: Nádia Carolina de Souza


Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução

processual do processo administrativo de despesa pública - PADP,

bem como a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente;
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública

com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos

e limites estabelecidos pelo Contrato Administrativo firmado;
II – Dar publicidade e manter atualizados os dados de cada PADP

sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios

informáticos, a exemplo do LICON e Portal da Prefeitura de

Brasileia;
 III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a fim

de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se

possível e vantajoso for, ou ao encerramento da contratação,

de modo a garantir o atendimento do interesse público.


Parágrafo único: O gestor que não observar as normas

contidas nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem

ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele

incumbido, responderá pelos danos que causar.


Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução

do objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo,

bem como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis

ao objeto contratado.


Parágrafo único: O fiscal que não observar as normas contidas

nesta Portaria e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público

em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá

pelos danos que causar.


Art. 4º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as

competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas,

ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação

de novo Gestor e Fiscal.


Parágrafo Primeiro: Os substitutos atuarão nas ausências

eventuais e impedimentos legais dos titulares.


Parágrafo Segundo: Responsabiliza-se o Gestor de Contrato

pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais,

tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro,

suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas

atribuições.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se;
Publique-se e,
Cumpra-se.


Gabinete da Prefeita, 22 de julho de 2020.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasiléia

Portaria N° 095/2020 Designar os servidores p/ atuarem como Gestores e Fiscais

  • DOEAC N°: 12.847

    Data:  27/07/2020

    Página: 30

bottom of page