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Notificação Extrajudicial - A C CASTRO EIRELI

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE:
MUNICÍPIO DE BRASILEIA
NOTIFICADA: A C CASTRO EIRELI
CNPJ: 02.828.261/0001-20
Representante: Aurenir de Carvalho Castro
Endereço: Rua Coronel José Galdino, nº. 335, Bosque, Rio Branco - Acre
Objeto da Notificação: Fornecimento de Material Permanente
Processo Licitatório: Pregão Presencial SRP n° 009/2019, Ata de Registro de Preços nº 015/2019, Processo Administrativo nº 016/2019
O MUNICIPIO DE BRASILÉIA – ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ de nº 04.508.933/0001-45, com sede administrativa
na Avenida Prefeito Rolando Moreira, nº 198, Centro, CEP: 69.932-000,
representado neste ato pelo Secretário Municipal de Planejamento, Nevisson Tavares Freire, NOTIFICA Vossa Senhoria com fundamento nas
disposições constantes na Seção II, Capítulo IV da Lei 8.666/93, nas 

obrigações citadas na Ata de Registro de Preços 09/2019 e demais instrumentos do Processo Licitatório citado quanto ao não fornecimento no
prazo contratual dos itens a seguir mencionados.


Ordem de Fornecimento/ Empenho/ Descrição /Solicitante
49/2020 723/20 * Lote III - Item 04 (Impressora Multifuncional

Laser Monocromática) Secretaria de Finanças
50/2020 722/20 * Lote III - Item 04 (Impressora Multifuncional

Laser Monocromática) Gabinete da Prefeita


Cabe mencionar que as Ordens de Fornecimento foram encaminhadas
pelo Setor de Compras do Município em 31 de março do corrente ano
e, conforme detalhamento de compra do próprio fornecedor, a compra
somente foi realizada na data de 28 de abril, treze dias após vencido o
prazo de entrega contratual.
Dessa forma, o Município de Brasileia consigna à empresa A C CASTRO EIRELI o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação,
para realizar a entrega dos itens, e, independente da obrigação da efetiva entrega, fica facultada à empresa apresentar defesa acerca do fato
em referência para prosseguimento do processo de aplicação das penalidades já mencionadas nos autos, previstas na Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993.


Brasiléia, Acre, 25 de maio de 2020.


Nevisson Tavares Freire
Secretário Municipal de Planejamento
Portaria nº 058/2018

Notificação Extrajudicial - A C CASTRO EIRELI

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