ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SETOR DE ARRECADAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IPTU e TAXA DE COLETA
E REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ENTULHOS – EXERCÍCIO 2024
Em observância aos artigos 112 e 391 do Código Tributário Municipal (Lei nº
00975 de 21 de dezembro de 2015), ficam NOTIFICADOS de forma global e
impessoal os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer
título de IMÓVEIS, ainda que pertencentes a espólio ou massa falida, locali
zados na zona urbana ou de expansão urbana deste Município que no dia 1º
de janeiro do presente exercício civil ocorreu o fato gerador do Imposto Sobre
a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) na forma do artigo 93 do
Código Tributário Municipal, realizando-se o LANÇAMENTO DO IPTU 2024
em 20 de junho de 2024.
De igual modo, com esteio no art. 264 e ss. c/c 391 do Código Tributário Muni
cipal (Lei nº 00975 de 21 de dezembro de 2015), NOTIFICA-SE o lançamento
da TAXA DE COLETA E REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ENTULHOS
em 20 de junho de 2024, tendo como fato gerador a utilização potencial ou
efetiva dos serviços divisíveis de coleta, transporte, tratamento e destinação
final dos resíduos sólidos domiciliares de fruição obrigatória, figurando como
contribuinte da referida taxa o proprietário, titular do domínio útil ou o possui
dor a qualquer título de imóvel urbano edificado ou não, lindeiro a via ou logra
douro público abrangido pelos serviços prestados ou postos à sua disposição.
NOTIFICA-SE ainda que o IPTU tem como base de cálculo o valor venal do
bem imóvel, a teor do artigo 99 do Código Tributário Municipal, assim como
do Decreto Municipal nº 047/2023, e será apurado com fulcro nas alíquotas
estabelecidas no artigo 104 do Código Tributário Municipal. A TAXA DE CO
LETA E REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ENTULHOS será calculada
de acordo com o art. 271 do Código Tributário Municipal e Decreto Municipal
nº 048/2023.NOTIFICA-SE também que o lançamento do IPTU e da TAXA DE COLETA E
REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ENTULHOS poderá ser impugnado
até a data de vencimento da cota única ou da primeira cota à autoridade tribu
tária responsável pela sua emissão, na forma do art. 393 do Código Tributário
Municipal, sob pena de preclusão administrativa.
NOTIFICA-SE ainda que os Carnês de IPTU e da TAXA DE COLETA E RE
MOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E ENTULHOS serão entregues a partir
de 01 de julho de 2024. Na forma do artigo 112, Parágrafo Único, da Lei nº
00975/2015, os contribuintes que não receberem os carnês até a data de 10
de julho de 2024 deverão procurar o SETOR DE ARRECADAÇÃO, FISCA
LIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO – Praça de Atendimento, situado na Rua Odilon
Pratagi, 114 – Centro, ou retirar a Segunda Via do carnê pelo Portal do Cida
dão Web que pode ser acessado através do site: https://www.brasileia.ac.gov.
br ou link https://e-gov.betha.com.br/cidadaoweb3/main.faces. Qualquer infor
mação a respeito dos valores ora lançados poderá ser adquirida junto ao setor
supramencionado.
NOTIFICA-SE que o IPTU 2024 poderá ser pago em cota única, até 30 de
julho de 2024, com desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor originá
rio da obrigação tributária desde que sobre o imóvel não subsistam dívidas
de exercícios anteriores, ou 10% (dez por cento) sobre o valor originário da
obrigação tributária quando sobre o imóvel subsistam dívidas de exercícios
anteriores, ou ainda, em quatro parcelas mensais e sucessivas, a partir de 30
de julho de 2024, conforme carnê emitido pelo SETOR DE ARRECADAÇÃO,
FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA/AC.
NOTIFICA-SE que a TAXA DE COLETA E REMOÇÃO DE RESÍDUOS SÓLI
DOS E ENTULHOS poderá ser paga em cota única até 31 de março de 2024
ou ainda em até seis parcelas mensais e sucessivas a partir de 31 de março
de 2024, conforme carnê emitido pelo SETOR DE ARRECADAÇÃO, FISCALI
ZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA/AC.
NOTIFICA-SE, ainda, que na eventualidade de não ocorrer o pagamento es
pontâneo dos débitos tributários, o Município de Brasiléia, que necessita per
manentemente de recursos financeiros para continuar executando as obras
e serviços públicos reclamados pela comunidade, não hesitará em submeter
o seu crédito ao Poder Judiciário para cobrança coercitiva na forma prevista
em lei através da competente Ação de Execução Fiscal, onde serão exigidos
multa, juros, correção monetária e todos os demais encargos originados pela
demanda cível fiscal (despesas processuais), com a possibilidade inclusive de
protesto, arresto, penhora e leilão de bens, visto que o bem comum exige que
tributos sejam rigorosamente arrecadados.
DA REMISSÃO:
Conforme a Lei Municipal nº 1.171 de 06 de maio de 2024, fica autorizada
a remissão do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo e Resíduos Sólidos para
imóveis atingidos por enchentes, inundações e alagamentos causados pelas
chuvas ocorridas no Município de Brasileia no ano de 2024, mediante reque
rimento, na forma da lei.
Brasiléia/AC, 24 de junho de 2024.
Helen Sabrina de Araújo Bezerra
Secretária Municipal de Finanças
Antônio Maricil Ribeiro de Souza
Gerente de Arrecadação, Fiscalização e Tributos
Notificação - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO IPTU e OUTROS
DOEAC N°: 13.803
Data: 25/06/2024
Página: 75-76