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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA


LEI MUNICIPAL N° 1.156 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023. - (PDF)
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar o prazo para adesão ao REFIS MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal nº 1.146 de 16 de fevereiro de 2023.
A Prefeita do Município de Brasiléia no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de adesão ao REFIS MUNICIPAL, até o período de 60 (sessenta) dias após a promulgação da presente lei.
Art. 2º Em decorrência da autorização legislativa objeto da presente lei, o parágrafo 1º do artigo 2º do caput, da Lei Municipal nº 1.146/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º § 1°. O parcelamento de que trata a presente Lei poderá ser solicitado a partir do dia 02 de outubro de 2023, na Secretaria Municipal de Finanças e Setor de Arrecadação, Fiscalização e Tributos. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 14 de setembro de 2023.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Lei N° 1156/2023 - Prorrogar o prazo para adesão ao REFIS MUNICIPAL

  • DOEAC 13.616

    Pág. 71

    Data: 15/09/2013

     

     

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