ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N° 1.154 DE 02 DE JUNHO DE 2023.
“Regulamenta os critérios para a implantação e gestão de PPP’s no
município de Brasileia – Acre e dá outras providências”.A Prefeita do Município de Brasiléia no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela, sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Brasileia - Acre, o
Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - PPP, destinado a
promover, fomentar, coordenar, regular e fiscalizar a realização de Parcerias Público-Privadas, no âmbito da Administração Pública Municipal
Direta e Indireta, no implemento das políticas voltadas ao desenvolvimento do Município e ao bem-estar coletivo, em áreas de atuação pública de Ementa – Propõe e Disciplina os critérios para a implantação e
gestão de PPP’s no município de Brasileia – Acre, de interesse social ou
econômico, com ênfase à criação ou ampliação de mercados, à geração
de empregos, à eliminação das desigualdades sociais, ao aumento da
distribuição de renda e ao equilíbrio do meio ambiente.
Lei N°1154/2023 - Projeto de Atividade e Abertura de Crédito Especial
DOEAC 13.549
Pág. 54-58
Data: 06/06/2023