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Lei N°1149/2023 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA


LEI MUNICIPAL N° 1.149 DE 17 DE MARÇO DE 2023.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DESPESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto no Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso II, 42
e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.


 Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de despesa no Orçamento do exercício de 2023,

no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.02 – DEPTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0025.2.022 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde - UBS
3.3.90.39.00.00.00.00 0500 – Outros Serv. Terc. – Pessoa Jurídica R$ 500.000,00
Total do Proj/Atividade: R$ 500.000,00
Total do Órgão/Unidade: R$ 500.000,00


Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a Anular Créditos de Despesas no Orçamento do exercício de 2023, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.02 – DEPTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0025.2.022 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde - UBS
3.3.90.36.00.00.00.00 0500 – Outros Serv. Terc. – Pessoa Física R$ 500.000,00
Total do Proj/Atividade: R$ 500.000,00
Total do Órgão/Unidade: R$ 500.000,00


Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito serão atualizados no PPA 2022-2025 e LDO 2022, de acordo com a Lei 4.320/64.


Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita, 17 de Março de 2023.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Lei N°1149/2023 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

  • DOEAC 13.496

    Pág. 85-86

    Data: 21/03/2023

     

     

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