ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N° 1.137 DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto no
Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso II,
42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, por Superávit Financeiro no Orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 8.800.000,00 (oito milhões e oitocentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.10 – FUNDEB
12.361.0007.2.013 – Manutenção do Ensino Fundamental - Próprio
3.1.90.04.00.00.00.00 0004 – Vencimentos e vantagens fixas
R$ 394.000,00
3.1.90.11.00.00.00.00 0004 – Vencimentos e vantagens fixas
R$ 4.435.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 0001 – Obrigações Patronais R$
1.992.000,00
12.361.0007.2.015 – Manutenção do Ensino Pré-Escolas - 70%
3.1.90.11.00.00.00.00 0004 – Vencimentos e vantagens fixas
R$ 1.339.000,00
12.365.0007.1.014 – Manutenção de Creche – 70%
3.1.90.11.00.00.00.00 0004 – Vencimentos e vantagens fixas
R$ 640.000,00
Total da Unidade:
R$ 8.800.000,00
Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, provem de repasse do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica.
Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito serão atualizados no PPA
2022-2025 e LDO 2022, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 28 de outubro de 2022.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Lei N° 1137/2022 - Abertura de crédito suplementar especial
DOEAC 13.402
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Data: 01/11/2022