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Lei N° 1134/2022 - Denominação do Centro de Convivência do Idoso

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA


LEI MUNICIPAL N° 1.134 DE 27 DE JUNHO DE 2022


“Dispõe sobre a denominação do Centro de Convivência do Idoso da
agrovila do km 26.”

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA-ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas no Artigo 18, inciso XIII da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Brasiléia – Acre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º. O Centro de Convivência do Idoso, localizado à agrovila do km 26, passa a denominar-se “Centro de Convivência do Idoso Raimunda Dias de Lima”.


Art. 2º. As despesas com a confecção e instalação da placa com o nome da homenageada, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.


Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita de Brasileia - Acre, 27 de junho de 2022.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Lei N° 1134/2022 - Denominação do Centro de Convivência do Idoso

  • DOEAC 13.322

    Pág. 84

    Data: 08/07/2022

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