ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº. 1.125 DE 07 DE JANEIRO DE 2022
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, DA MESA DIRETORA, SERVIDORES, PREFEITO E VICE - PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brasiléia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário do Poder Legislativo APROVOU e Eu, Prefeito de Brasileia, em Exercício, Sanciono e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Os subsídios mensais dos Vereadores, Mesa Diretora, Servidores Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Brasileia, ficam reajustados em 15,53% (quinze inteiro e cinquenta e três décimos percentuais), calculado sobre os subsídios e vencimentos pagos no mês de dezembro de 2021.
Parágrafo Único – O percentual que tratam o art. 1º tiveram como base os índice do INPC dos últimos quatros anos, conforme tabela abaixo:
Índice do INPC
2017 2018 2019 2020 Total
2,95 3,75 4,31 4,52 15,53
Art. 3º – Os subsídios mensais da Prefeita e Vice-Prefeito do Poder Executivo, ficam reajustados em 15,53% (quinze inteiro e cinquenta e três décimos percentuais), calculado sobre os subsídios e vencimentos pagos no mês de dezembro de 2021.
Art. 4º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento.
Art. 5º - Os percentuais aplicados no art. 1º, serão reajustados apenas aos cargos que não foram reajustados em períodos anteriores a esta Lei.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, passando seus efeito a partir de 01 de janeiro de 2022.
Gabinete da Prefeita, 07 de janeiro de 2022.
Carlos Armando de Souza Alves
Prefeito de Brasileia em Exercício
Lei N° 1125/2022 - REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES
DOEAC 13.203
Pág. 46-47
Data: 13/01/2022