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Lei N° 1117/2021 - Abertura de Crédito

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA


LEI MUNICIPAL N° 1.117 DE 27 DE SETEMBRO DE 2021


“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto no Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.


 Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, por Superávit Financeiro no Orçamento do exercício de 2021, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil Reais), com a seguinte classificação orçamentária:


01- CAMARA MUNICIPAL DE BRASILEIA
01.01 – CAMARA MUNICIPAL DE BRASILEIA
01.031.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal
3.3.90.30.00.00.00.00 0001 – Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 0001 – Outros Serviços de Terc. P. Física R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 0001 – Outros Serv. de Terc. P. Jurídica R$ 40.000,00
4.4.90.52.00.00.00.00 0001- Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00
Total R$ 100.000,00


Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão de Transferências Constitucionais.


Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito serão atualizado no PPA 2018-2021 e LDO 2021, de acordo com a Lei 4.320/64.


Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita, 27 de setembro de 2021.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Lei N° 1117/2021 - Abertura de Crédito

  • DOEAC 13.142

    Pág. 66

    Data: 06/10/2021

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