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Lei N° 1106/2021 -CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO NA ARÉA DA EDUCAÇÃO

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA

 

LEI MUNICIPAL N° 1.106 DE 28 DE MAIO DE 2021

 

“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
DE NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA ÁREA
DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BRASILEIA - ACRE, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


A Prefeita do Município de Brasiléia no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Em conformidade com o que dispõe o Art. 37, IX da Constituição Federal e Artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 1065/2019 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e a Lei Municipal nº 0647/2002 – Plano de Carreira do Magistério, suas alterações posteriores, bem como a necessidade temporária de excepcional interesse público, fica autorizada, mediante a realização de Processo Seletivo, a contratação por tempo determinado de profissionais para a área de Educação do município de Brasileia – Acre, conforme Anexo I da presente lei:
Parágrafo Primeiro – O Processo Seletivo autorizado no caput deste
artigo, visa exclusivamente a garantia da continuidade de atendimento
das demandas da zona rural do município de Brasileia – Acre, principalmente em relação as escolas localizadas em áreas de difícil acesso, descriminadas em edital próprio.
Parágrafo Segundo – O Certame terá vigência de 01 (um) ano, podendo
ser prorrogado por igual período, realizando-se as contratações em observância a ordem classificatória e duração, no máximo, até o período
letivo de 2022, conforme calendário a ser estabelecido pela Secretaria
Municipal de Educação.

Parágrafo Terceiro - As contratações realizar-se-ão para atendimento ao período letivo de 2021, admitindo-se uma única prorrogação, em atenção ao disposto no parágrafo anterior, mediante aditivação de contrato, garantida a convocação ulterior em caso de vacância, durante o período de vigência do certame.

 

Art. 2º – Os Profissionais selecionados nos termos desta lei, serão regidos por Contrato Administrativo, celebrado em Regime Jurídico Administrativo Especial, aplicando-se, no que for compatível, as disposições cabíveis ao Servidor público municipal da Educação, devendo entretanto, atender os requisitos para contratação exigidos no Plano de Carreira do Magistério.

 

Art. 3º – O Município poderá rescindir a qualquer tempo, dentro do período autorizado, o contrato firmado com os referidos profissionais, sem que gere direitos adicionais ao contratado, salvo as verbas rescisórias.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias específicas, constantes na Lei Orçamentária para o exercício financeiro correspondente.

 

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.

 

Brasileia- Acre, 28 de maio de 2021.

 

FERNANDA HASSEM
Prefeita de Brasileia

Lei N° 1106/2021 -CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO NA ARÉA DA EDUCAÇÃO

  • DOEAC 13.058

    Pág. 88

    Data 07/06/2021

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