ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 1096 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Altera o disposto no Art. 59 da Lei Municipal Nº 0895 de 28de novembro de 2011 que trata da remuneração dos cargos
de: Secretários, Gerentes, Coordenadores e Seção e Artigos
1º e 2º da Lei Municipal Nº 0969 de 25 de agosto de 2015
e dá outras providências”.
Lei N° 1095/2020 - Altera o disposto no Art. 59 da Lei Municipal Nº 895/2011
DOEAC 12.949
Pág. 55-56
Data 29/12/2020