ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N° 1.082 DE 26 DE JUNHO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIALSUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento aodisposto no Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal,
Artigos 40 e 41, Inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito AdicionalEspecial Suplementar no Orçamento do exercício de 2020, com a
seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE: 10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALFUNCIONAL: 08.244.0011.3031 – AÇÕES DO COVID – SUAS
3.1.90.11.00.00.0001 – Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 30.000,00
3.1.90.13.00.00.0001 – Obrigações Patronais R$ 5.000,00
3.3.90.30.00.00.0116 – Material de Consumo R$ 106.800,00
3.3.90.30.00.00.0001 – Material de Consumo R$ 4.000,00
3.3.90.32.00.00.0116 – Material de Distribuição Gratuita R$ 11.550,00
3.3.90.32.00.00.0001 – Material de Distribuição Gratuita R$ 3.000,00
3.3.90.36.00.00.0116 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Física R$ 10.000,00
3.3.90.36.00.00.0001 – Outros Serv. de Terc. Pessoa Física R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.00.0116 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica R$ 2.000,00
3.3.90.39.00.00.0001 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica R$ 1.000,00
Total: R$ 174.350,00
Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão do Ministérioda Cidadania;
Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução, serãodevolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.0116 – Indenizações
e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do
período de sua devolução, em seus respectivos programas de
trabalhos;
Art. 4º - Os Projetos atividade acima descritos serão incluídono PPA 2018-2021 e LDO 2020, podendo serem reabertos no
Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 5º- A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporadona Lei do PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA do município
de BrasileiaAcre e seus anexos correspondentes a Despesa e
Receita Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 26 de junho de 2020.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Lei N° 1082/2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
DOEAC 12.835
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Data 09/07/2020