ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL Nº 1.063 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Brasiléia-Acre,para o exercício de 2020 e dá outras providências”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA-ACRE faz saber que
a Câmara Municipal de Brasiléia-Acre aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. – A presente Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Brasiléia, para o exercício financeiro de 2020 compreendendo:
O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social referente aos PoderesMunicipais, seus Órgãos e entidades da Administração Direta, inclusive
Fundos instituídos pelo Poder Público.
Art. 2º – A Receita total é estimada em R$ - 66.028.100,00(SESSENTA E SEIS MILHÕES, VINTE E OITO MIL E CEM REAIS)
e a Despesa em igual valor.
Art. 3º. – A Despesa será realizada com base no produto que forarrecadado de Tributos, outras Receitas Correntes e de Capital,
inclusive transferências feitas pela União, Estado, Organismos,
Fundos e Instituições Privadas Internacionais e de Governos
Estrangeiros, na forma da Legislação em vigor, de acordo com
o seguinte desdobramento:
RECEITA CORRENTE R$ 68.817.700,00
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 3.448.000,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R$ 1.205.000,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 273.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 63.129.700,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 762.000,00
RECEITA DE CAPITAL R$ 4.180.500,00
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 5.000,00
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL R$ 4.175.500,00
DEDUÇÕES DE RECEITAS R$ 6.970.100,00
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE R$ 6.970.100,00
TOTAL GERAL R$ 66.028.100,00
Art. 4º - A Despesa, no mesmo valor da Receita total será realizada:
DESPESA ORÇAMENTÁRIA
I – FISCAL R$ 47.653.900,00
II – SEGURIDADE SOCIAL R$ 18.374.200,00
TOTAL GERAL R$ 66.028.100,00
Art. 5º - A Despesa está fixada de acordo com as discriminaçõesestabelecidas nos Demonstrativos que integram a presente Lei,
com a seguinte distribuição por Funções:
FUNÇÃO
LEGISLATIVA 2.100.000,00
ADMINISTRAÇÃO 12.107.000,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.769.700,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL 210.119,00
EDUCAÇÃO 20.877.000,00
SAÚDE 15.604.500,00
CULTURA 480.500,00
URBANISMO 6.803.500,00
HABITAÇÃO 4.000,00
SANEAMENTO 2.000,00
GESTÃO AMBIENTAL 264.500,00
AGRICULTURA 2.087.000,00
ENERGIA 1.207.000,00
TRANSPORTE 151.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS 700.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 660.281,00
TOTAL GERAL 66.028.100,00
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares,até o limite de 30% (TRINTA POR CENTO), da despesa fixada
nesta Lei, mediante geração adicional de Recursos ou anulações de
Dotação Orçamentária, observados os Art. 1º e 43º da Lei Federal nº
4.320 e 8º, 9º e 13º da Lei Complementar nº 101/2000.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não serão computados para efeito de limite
neste artigo.
I - Despesas relativas ao pagamento de Pessoal e seus encargos;
II - Despesas proveniente de Convênios e de Programas especiaisfirmados com o Governo Federal e Estadual;
III - As Despesas previamente autorizadas pelo Poder LegislativoMunicipal e da Dívida Publica;
IV - O remanejamento de recursos que não impliquem em alteraçãodo orçamento, nos termos do art. 2º desta Lei, desde que não sejam
provenientes dos tetos aprovados para pagamento de pessoal.
Art. 7º - Os Recursos da Reserva de Contingência, no valor deR$ 660.281,00 (SEISCENTOS E SESSENTA MIL, DUZENTOS
E OITENTA E UM REAIS), são destinados ao atendimento de
passivos Contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 8º - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderádesignar Órgãos Centrais para movimentar Dotações atribuídas às
unidades Orçamentárias, conforme dispõe o Art. Nº 066 da Lei Federal
nº 4.320.
Art. 9º - Fica autorizado o Poder Executivo a:
I - Tomar medidas necessárias durante o exercício Financeiro de 2020
com a finalidade de ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da
receita, a fim de manter o equilíbrio Orçamentário atendendo o disposto
na alínea “a” do inciso I do Art. 14º da Lei Complementar nº 101/2000.II - Realizar operações de Crédito para antecipação da Receita que não
excedam a quarta parte da Receita Total estimada para o exercícioFinanceiro e até o dia 10 de dezembro de cada ano, deverão ser
liquidados de acordo com o que estabelece o art. 8º da Constituição
Federal.
III – Celebrar Convênios com Entidades Governamentais,Nacionais e Internacionais para serem utilizados na execução
do presente Orçamento.
Art. 10º - Caso necessário, os Valores constantes nesta Lei poderãoser corrigidos pelos índices oficiais de inflação, baseado nas projeções
do Ministério da Fazenda.
Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 12 de dezembro de 2019.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Lei N° 1063/2019 - Receita e fixa a Despesa do Município, exercício de 2020
DOEAC 12.704
Data: 18/12/2019
Página: 32-33