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Lei N° 1058/2019 - Auxílio Alimentação

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA


LEI MUNICIPAL N° 1.058 DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.


“Altera o § 3º do Art. 1º a Lei Municipal Nº 1.035 de 22 de março

de 2019, que: Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação

aos professores, auxiliares de sala e pessoal de apoio do quadro

efetivo da Secretaria de Educação do Município de Brasiléia por

tempo determinado.”


O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA –

ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, FAZ

saber que o Poder Legislativo Brasileense APROVOU e eu

SANCIONO a seguinte Lei:


 Art. 1º. Redija-se assim, alterando o § 3º do Art. 1º da Lei

Municipal Nº 1.035 de 22 de março de 2019, que passará

a vigorar com a seguinte alteração:
§3º - O auxílio alimentação a que dispõe essa Lei será pago

a partir do mês de março de 2019, pelo prazo de 10 (dez)

meses, aos auxiliares de sala e pessoal de apoio, e de março

a agosto de 2019, aos professores.


Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito em Exercício, 18 de outubro de 2019


Carlos Armando de Souza Alves
Prefeito em Exercício

Lei N° 1058/2019 - Auxílio Alimentação

  • DOEAC 12.663

    Data: 22/10/2019

    Página: 70

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