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Lei N° 1054/2019 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA


LEI MUNICIPAL N° 1.054 DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.


“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto no
Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso II,
42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.


Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional

Especial Suplementar, operação de crédito no Orçamento do exercício

de 2019, no valor de R$ 354.000,00 (Trezentos e cinquenta e quatro mil
reais), com a seguinte classificação orçamentária:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.301.0013.3021- AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA
44.90.52.00.00.0109 – Equipamento e Material Permanente R$ 1.000,00
44.90.52.00.00.0120 – Equipamento e Material Permanente R$ 160.000,00
44.90.52.00.00.0125 – Equipamento e Material Permanente R$ 1.000,00
Total R$ 162.000,00


08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0013.3022- AQUISIÇÃO DE VEICULOS TIPO VAN
44.90.52.00.00.0109 – Equipamento e Material Permanente R$ 1.000,00
44.90.52.00.00.0120 – Equipamento e Material Permanente R$ 190.000,00
44.90.52.00.00.0125 – Equipamento e Material Permanente R$ 1.000,00
Total R$ 192.000,00


Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão de Convênio
firmado com o Ministério da Saúde.


Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito será incluído no PPA 2018-
2021 e LDO 2019, podendo serem reabertos no Orçamento seguinte,
de acordo com a Lei 4.320/64.


Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 30 de setembro de 2019.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Lei N° 1054/2019 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

  • DOEAC 12.648

    Data: 03/10/2019

    Página: 37

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