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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA

 

LEI MUNICIPAL N° 1.052 DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.


“Institui a Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e e dá outras
providências.”


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BRASILEIA - AC, usando das atribuições

que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de

Brasileia aprovou, e ela sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído, no Município de Brasileia, Acre, o sistema

eletrônico de emissão de Nota Fiscal de Serviços - NFS-e, geração

do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), Escrituração Fiscal

do ISSQN (Livro Eletrônico) e o Recibo Provisório de Serviços – RPS,

para utilização exclusiva das empresas habilitadas a emissão da NFS-e.


Parágrafo único. Aos contribuintes do Imposto sobre Serviços

de Qualquer Natureza - ISSQN, obrigados a utilizar a Nota Fiscal

Eletrônica de Serviços - NFS-e, é vedada a emissão de notas fiscais

por qualquer outro sistema ou meio.


Art. 2º O acesso ao sistema para emissão de notas fiscais será efetuado
através do site <www.brasileia.ac.gov.br>, utilizando o link “Nota Fiscal”,
e só será realizado mediante a utilização de login, senha de segurança
e Certificação Digital.


Art. 3º As operações registradas em NFS-e ficam dispensadas de

escrituração no Livro Registro de ISSQN e na Declaração Mensal

de Serviços.


Art. 4º O Poder Executivo disciplinará:
I – A emissão da NFS-e;
II – Os prestadores de serviços sujeitos a utilização da NFS-e,

por atividade e/ou por faixa de receita bruta ou outro;
III – O cronograma de implantação da NFS-e;
IV – As regras de lançamento e arrecadação das operações registradas
através da NFS-e;
V – As regras de utilização do RPS e Escrituração Fiscal.


Art. 5º Esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita, 13 de setembro de 2019.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Lei N° 1052/2019 - Institui a Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e

  • DOEAC 12.636

    Data: 17/09/2019

    Página: 142

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