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Lei N° 1051/2019 - Autorizado a abrir Crédito Adicional Especial

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA


LEI MUNICIPAL N° 1.051 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.


“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto

no Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41,

Inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.


Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial

Suplementar, no Orçamento do exercício de 2019, no valor de R$ 70.000,00

(Setenta Mil Reais), com a seguinte classificação orçamentária:


09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0011.2.056 – Proteção Social Básica
4.4.90.52.00.00.0116 – Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00
Total R$ 20.000,00


09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0011.2.057 – Proteção Social Especial de Média Complexidade
4.4.90.52.00.00.0116 – Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00
Total R$ 20.000,00


09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0011.2.064 – Programa Criança Feliz
4.4.90.52.00.00.0116 – Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00
Total R$ 30.000,00


Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão dos

Convênios firmados com o Governo Federal.


 Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito serão atualizado no

PPA 2018-2021 e LDO 2019, de acordo com a Lei 4.320/64.


Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita, 03 de setembro de 2019.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Lei N° 1051/2019 - Autorizado a abrir Crédito Adicional Especial

  • DOEAC 12.630

    Data: 09/09/2019

    Página: 70

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