ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N° 1.051 DE 03 DE SETEMBRO DE 2019.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIALSUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao dispostono Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41,
Inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional EspecialSuplementar, no Orçamento do exercício de 2019, no valor de R$ 70.000,00
(Setenta Mil Reais), com a seguinte classificação orçamentária:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0011.2.056 – Proteção Social Básica
4.4.90.52.00.00.0116 – Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00
Total R$ 20.000,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0011.2.057 – Proteção Social Especial de Média Complexidade
4.4.90.52.00.00.0116 – Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00
Total R$ 20.000,00
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0011.2.064 – Programa Criança Feliz
4.4.90.52.00.00.0116 – Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00
Total R$ 30.000,00
Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão dosConvênios firmados com o Governo Federal.
Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito serão atualizado noPPA 2018-2021 e LDO 2019, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 03 de setembro de 2019.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Lei N° 1051/2019 - Autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
DOEAC 12.630
Data: 09/09/2019
Página: 70