ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N° 1.048 DE 30 DE AGOSTO DE 2019.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONALESPECIAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento
ao disposto no Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal,
Artigos 40 e 41, Inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CréditoAdicional Especial Suplementar, por Superávit Financeiro
no Orçamento do exercício de 2019, no valor de
R$ 3.500.000,00 (Três Milhões e Quinhentos Mil Reais),
com a seguinte classificação orçamentária:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.02 – DEPTO. DA SECRETARIA DE SAÚDE
10.301.0013.2022- MANUTENÇÃO DA SECRETARIA E UNIDADES DE SAÚDE
3.1.90.11.00.00.0125 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 200.000,00
3.1.90.13.00.00.0125 - Obrigações Patronais R$ 300.000,00
3.3.90.36.00.00.0125 - Outros Serv. de Terc. P. Física R$ 100.000,00
3.3.90.39.00.00.0125 - Outros Serv. de Terc. P. Jurídica R$ 100.000,00
Total R$ 700.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0013.2033- NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMILIA - NASF
3.1.90.11.00.00.0109 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 50.000,00
Total R$ 50.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0013.2047- Assistência Farmacêutica - AFB
3.3.90.32.00.00.0109 – Material, Bem ou Serviço p/ Dist. G R$ 300.000,00
Total R$ 300.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0013.2051- Piso Fixo de Vigilância em Saúde
3.1.90.11.00.00.0109 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 200.000,00
Total R$ 200.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0013.2048- Programa dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS
3.1.90.11.00.00.0109 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 200.000,00
Total R$ 200.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0013.2052- Piso de Atenção Básica – PAB FIXO
3.1.90.11.00.00.0109- Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 1.000.000,00
3.3.90.30.00.00.0109 - Material de Consumo R$ 100.000,00
3.3.90.36.00.00.0109 - Outros Serv. de Terc. P. Física R$ 100.000,00
3.3.90.39.00.00.0109 - Outros Serv. de Terc. P. Jurídica R$ 600.000,00
4.4.90.52.00.00.0109 - Equipamento e Material Permanente R$ 200.000,00
Total R$ 2.000.000,00
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0013.2053- Manutenção de Academias
3.3.90.36.00.00.0109 - Outros Serv. de Terc. P. Física R$ 50.000,00
Total R$ 50.000,00
Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverãode Superávit Financeiro no Orçamento do exercício de 2019.
Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito será incluído no PPA2018- 2021 e LDO 2019, podendo serem reabertos no Orçamento
seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 30 de agosto de 2019.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Lei N° 1048/2019 - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
DOEAC 12.627
Data: 03/09/2019
Página: 272-273