ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N° 1.176 DE 28 DE JUNHO DE 2024.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto no Artigo
117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso II, 42 e 43 da
Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento do exercício de 2024, no valor de R$ 1.006.339,29
(um milhão, seis mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e nove centavos),
com a seguinte classificação orçamentária:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.02 – DEPTO DO ENSINO BÁSICO
12.365.0007.3.058 – Novas Turmas
3.1.90.11.00.00.00.00 0569 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
R$ 200.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00 0569 – Obrigações Patronais R$ 20.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 0569 – Material de Consumo R$ 536.339,29
3.3.90.36.00.00.00.00 0569 – Outro Serviços de Terceiro – Pessoa Física R$
50.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 0569 – Outro Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
R$ 200.000,00
Total: R$ 1.006.339,29
Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, provem de destinação de Projeto
Aprovado junto ao FNDE para custeio de Novas Turmas pelo excedente de
matrículas no ano de 2023.
Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito serão atualizados no PPA 2022-
2025 e LDO 2024, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 28 de junho de 2024.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Lei N° 1.176/2024 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
DOEAC 13.812
Pág. 38-39
Data: 08/07/2024