ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N° 1.175 DE 28 DE JUNHO DE 2024.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto no Artigo
117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso II, 42 e 43 da
Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial
Suplementar, no Orçamento do exercício de 2024, no valor de R$ 617.425,00
(Seiscentos e Dezessete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), com a seguinte classificação orçamentária:
09 – SEC. MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0009.3.057 – Incremento as Ações de Proteção Social Especial
3.3.90.30.00.00.00.00 0660 – Material de Consumo R$ 267.425,00
3.3.90.36.00.00.00.00 0660 – Outro Serviços de Terceiro – Pessoa Física R$
150.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 0660 – Outro Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 Total: R$ 617.425,00
Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, provem de destinação de Emenda Parlamentar destinadas às Ações da Assistência Social.
Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito serão atualizados no PPA 2022-
2025 e LDO 2024, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 28 de junho de 2024.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Lei N° 1.175/2024 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
DOEAC 13.812
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Data: 08/07/2024