ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N° 1.174 DE 28 DE JUNHO DE 2024.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto no Artigo
117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso II, 42 e 43 da
Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar
por Excesso de Arrecadação, no Orçamento do exercício de 2024, no valor de
R$ 2.433.000,00 (Dois milhões, quatrocentos e trinta e três mil reais), com a
seguinte classificação orçamentária:
09 – SEC. MUNICIPAL DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0009.1.021 – Incremento as Ações de Proteção Social Básica
3.3.90.30.00.00.00.00 0660 – Material de Consumo R$ 1.403.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 0660 – Outro Serviços de Terceiro – Pessoa Física R$
550.000,00 3.3.90.39.00.00.00.00 0660 – Outro Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica R$ 480.000,00 Total: R$ 2.433.000,00
Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, provem de destinação de Emenda Parlamentar destinadas às Ações da Assistência Social.
Art. 3º - O Projeto atividade acima descrito serão atualizados no PPA 2022-
2025 e LDO 2024, de acordo com a Lei 4.320/64.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 28 de junho de 2024.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Lei N° 1.174/2024 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Lei
DOEAC 13.812
Pág. 38
Data: 08/07/2024