ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N° 1.170 DE 06 DE MAIO DE 2024.
“Dispõe sobre a denominação da Nova Creche Municipal.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA-ACRE, usando das atribuições
que lhe são conferidas no Artigo 18, inciso XIII da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Brasiléia – Acre aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A Nova Creche Municipal, passa a denominar-se “Creche Municipal
Maria Lucides de Oliveira”.
Art. 2º: As despesas com a confecção e instalação da placa com o nome da
homenageada, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 06 de maio de 2024.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Lei N° 1.170/2024 - Denominação da Nova Creche Municipal
DOEAC 13.769
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Data: 07/05/2024