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ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA


LEI MUNICIPAL Nº. 1.168 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Altera e adéqua os Anexos I e II referente ao ano de 2023, da Lei Nº 
1119/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual; Altera e adéqua os 
Anexos da Lei nº 1133/2022 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Altera e adéqua os Anexos da Lei Nº 1143/2022, que Estima 
a Receita e Fixa a despesa do município para o Exercício de 2023.”
 A CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÉIA, ESTADO DO ACRE, aprovou 
e eu, PREFEITO EM EXERCÍCIO, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam Alterados e adequados os Anexos I e II referente ao ano de 2023, 
da Lei Nº 1119/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual – 2022-2025, de 
acordo com a execução realizada no Exercício financeiro de 2023;
Art. 2º. Ficam Alterados e adequados os Anexos da Lei Municipal Nº 
1133/2022, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias, de acordo com 
a execução no Exercício financeiro de 2023;
Art. 3º. Ficam Alterados e adequados os Anexos da Lei Municipal Nº 
1143/2022, referente à Lei Orçamentária Anual, de acordo com a execução orçamentária e financeira, realizada no Exercício de 2023;
Art. 4º. Ficam Aprovados todos os índices de aplicações com Despesas 
de Pessoal, Educação e Saúde no exercício de 2023;
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 28 de dezembro de 2023.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Lei N° 1.168/2023 - Anexos da Lei PPA

  • DOEAC 13.684

    Pág. 78

    Data: 03/01/2023

     

     

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