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Lei N° 1021/2018 -  ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA


LEI MUNICIPAL N° 1.021 DE 29 DE MAIO DE 2018.


AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre no uso de suas atribuições legais,
FAZ saber que o Poder Legislativo Brasileense APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do exercício de 2018, com a seguinte classificação
orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE
18.542.0025.3007- REVITALIZAÇÃO PARQUE CENTENÁRIO
3.3.90.30.00.00.0120 - Material de Consumo R$ 1.000,00
3.3.90.36.00.00.0120 - Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.00.0120 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 910.877,39
3.3.90.39.00.00.0080 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 3.000,00
4.4.90.51.00.00.0120 - Obras e Instalações R$ 1.000,00
Total R$ 916.877,39
Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão de Convênio
firmado com o Ministério do Turismo.
Art. 3º- A Abertura do Crédito Adicional acima, será incorporado na Lei
nº 1.011/2017 Plano Plurianual- PPA, Lei nº 0996/2017 Lei de Diretrizes
Orçamentárias ,exercício de 2018 e Lei nº 1.012/2017 que Estima a
Receita e fixa a Despesa do município de Brasileia- Acre e seus anexos
correspondentes a Despesa e Receita Municipal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita, 29 de maio de 2018.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Lei N° 1021/2018 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

  • DOEAC nº: 12.315

    Data: 01/06/2018

    Página:79

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