ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
LEI MUNICIPAL N° 1.018 DE 17 DE MAIO DE 2018.
“Altera a redação do art. 2° da Lei Municipal N° 1.017 DE 11 DE ABRIL DE 2018, que Dispõe sobre a concessão de auxílio alimentação aos professores,
auxiliares de sala e pessoal de apoio do quadro efetivo da Secretaria de Educação do Município de Brasiléia por tempo determinado.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que o Poder Legislativo Brasileense APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° - O art. 2° da Lei Municipal n° 1.017 de 11 de abril de 2018, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º- O auxílio-alimentação terá caráter indenizatório e poderá ser concedido mediante cartão/ticket alimentação/refeição, ou outra forma admissível. (NR).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 17 de maio de 2018.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Lei N° 1018/2018 Altera a redação do art. 2° da Lei Municipal N° 1.017/2018
DOEAC nº: 12.306
Data: 18/05/2018
Página: 86