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Lei Nº 1025/2018 Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial

LEI MUNICIPAL Nº 1.025 DE 23 DE OUTUBRO DE 2018.

 

“Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Município de Brasiléia-Acre - COMPIR e dá outras providências”.

 

Faço saber que a Excelentíssima Senhora FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR, Prefeita do município de BRASILEIA – ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, que o PODER LEGISLATIVO APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR, órgão de composição paritária, de caráter consultivo, deliberativo, normativo, avaliador propositivo e fiscalizador das políticas públicas que visem a igualdade racial no Município de Brasiléia. Parágrafo único. O COMPIR tem por finalidade propor, políticas que promovam a igualdade racial no que concerne aos segmentos étnicos diversos do Município de Brasiléia, com ênfase na população negra, indígena e outros grupos étnicos e segmentos, para combater a discriminação racial, reduzir as desigualdades sociais, implementar políticas educacionais, de saúde, econômicas financeiras, políticas e culturais e ampliar o processo de participação social.

Art. 2°Compete ao COMPIR:

I - formular critérios e parâmetros para a implementação de políticas que assegurem o acesso a terra, à habitação, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à assistência social aos negros, indígenas e a outros segmentos étnicos da população de Brasiléia, tendo como base o Estatuto da Igualdade Racial, além dos dispositivos legais, correlatos, aplicados à temática racial;

II - deliberar sobre a implantação de programas, ações afirmativas e serviços a que se referem às políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, lazer, profissionalização, e assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que dela necessitam, para que possa assegurar a plena inserção da comunidade afrodescendente e indígena e outras etnias na vida sócio econômica da sociedade;

III - fiscalizar, monitorar e avaliar as políticas públicas de promoção da igualdade racial;

IV - desenvolver, em parceria com instituições competentes, estudos, pesquisas e debates relativos aos problemas sócio-raciais vividos pela comunidade;

V - propor estratégias de avaliação, acompanhamento e fiscalização, bem como participar do processo deliberativo de diretrizes das políticas de promoção da igualdade racial, fomentando a inclusão da dimensão racial nas políticas públicas desenvolvidas em âmbito municipal;

VI- realizar estudos, debates e pesquisas sobre a situação da população negra, indígena e de outros segmentos étnicos da população de Brasiléia;

VII- zelar pela diversidade cultural da população afro-brasileira, indígena e as demais presentes em nosso Município, especialmente pela preservação da memória e das tradições africanas e afro-brasileiras, indígenas, e dos outros grupos étnicos e segmentos constitutivas da formação histórica e social econômicas do povo brasileense;

VIII- receber denúncias e informações de atos discriminatórios e adotar as providências necessárias à apuração dos fatos e aplicação das sanções cabíveis pelos órgãos competentes;

IX- acompanhar e propor medidas de proteção a direitos violados ou ameaçados de violação por discriminação racial e demais formas de intolerância;

X- deliberar sobre a aplicação do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

XI- opinar sobre o orçamento do Município destinado ao desenvolvimento dos programas de ações afirmativas que visem à promoção da igualdade racial, indicando as modificações necessárias à consecução da política formulada;

XII - propor, em parceria com organismos governamentais e não governamentais nacionais e internacionais, a identificação de sistemas de indicadores, com o objetivo de estabelecer metas e procedimentos, com base nesses índices, para monitorar a aplicação das atividades relacionadas com a promoção da igualdade racial no Município de Brasiléia;

XIII- definir suas diretrizes e programas de ação, em consonância com os objetivos governamentais pactuados, dentre outros, no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;

XIV - discutir projeto de criação de unidade administrativa que trate das Políticas de Promoção da Igualdade Racial;

XV- elaborar seu regimento interno e estatuto eleitoral e decidir sobre as alterações propostas por seus membros;

XVI- divulgar o Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial e sua atuação junto à sociedade em geral através dos meios de comunicação.

§1º É facultado ao COMPIR, propor a realização de plenárias, seminários ou encontros regionais, sobre temas constitutivos de sua agenda, com organismos estadual, nacionais e internacionais, públicos e privados.

§2º É facultado ao COMPIR propor cursos de qualificação profissional e outros temas de seu interesse.

Art. 3°O COMPIR poderá organizar-se em câmaras setoriais, cada qual incumbida de executar as competências descritas no art. 2° no que diz respeito ao segmento social sob sua responsabilidade.

Art. 4° A política de promoção da igualdade racial, a ser elaborada pelo COMPIR, em consonância com os programas da Prefeitura de Brasiléia, será efetivada por meio de:

I- programas e serviços sociais básicos de educação, saúde, esporte, cultura, lazer, capacitação profissional e outros que assegurem a plena inserção socioeconômica dos cidadãos excluídos por razões étnicas, com ênfase nas comunidades negra, indígena e outros segmentos;

II - programas de assistência social em caráter supletivo aos previstos no inciso I, para aqueles que dela necessitarem;

III- programas de ações afirmativas.

Art. 5° O COMPIR, com composição paritária entre o poder público e a sociedade civil, será integrado inicialmente por 11 (onze) membros e seus respectivos suplentes, designados pelas instituições para o mandato de 02 (dois) anos. I- 03 (três) representantes dos órgãos da Prefeitura de Brasiléia, dentre eles: 1. Secretaria Municipal de Educação; 2. Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 3. Secretaria de Cultura;

II- 06(seis) representantes de entidades da sociedade civil, representativa dos segmentos: 1. Sindical; 2. Grupo de capoeira; 3. Cooperativa; 4. Grêmio Estudantil; 5. Organismo de políticas Públicas para Mulheres; 6. Movimento de Mulheres; III- 02(dois) representantes da: a)Câmara Municipal de Vereadores. § 1° O mandato dos representantes da sociedade civil pertence às entidades a que estejam vinculados, ficando extinto na hipótese de o representante se desligar da entidade. § 2° O exercício da função de conselheiro é considerado de interesse público relevante e não será remunerado a qualquer título.

Art. 6°A eleição da Mesa Diretora do COMPIR, composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelo Secretário-Geral, será realizada entre seus membros, para mandatos de 02 (dois) anos. Parágrafo único. O mandato dos membros da Mesa Diretora será exercido com alternância entre representantes da sociedade civil e representantes governamentais, conforme dispuser o regimento interno e o estatuto eleitoral do COMPIR.

Art. 7° O regimento interno do COMPIR disciplinará sua organização, seu funcionamento e as competências do Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário-Geral e será elaborado pelos membros do Conselho no prazo de noventa dias contados da posse da primeira Mesa Diretora. Parágrafo único. A aprovação e eventuais alterações do regimento interno do COMPIR serão formalizadas por deliberação, na forma da Lei.

Art. 8°A SEGOV prestará assessoramento e apoio técnico ao COMPIR.

Art. 9°Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Brasileia- Acre, 23 de outubro de 2018.

 

Fernanda Hassem

Prefeita de Brasileia

Lei Nº 1025/2018 Cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial

  • DOEAC nº: 12.416

    Data: 23 de outubro de 2018

    Página: 40-41

  • Lei

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