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LEI  N° 1044/2019 Abertura de Crédito Adicional Especial

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA

GABINETE DA PREFEITA

 

LEI MUNICIPAL N° 1.044 DE 02 DE JULHO DE 2019.


“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto no Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.


Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do exercício de 2019, no valor de R$ 350.500,00
(Trezentos e cinquenta mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária
:


07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
07.02 – DEPTO. DA SECRETARIA DE OBRAS
15.451.0022.3013 – REFORMA DO TERMINAL RODOVIÁRIO
3.3.90.39.00.0120 - Outros serviços P. Jurídica R$ 350.000,00
3.3.90.39.00.0120 - Outros serviços P. Jurídica R$ 500,00
Total R$ 350.500,00


Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão de Convênio
firmado junto ao Ministério do Turismo;


Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução do Convênio,
serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.0120 – Indenizações
e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de
sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos.


Art. 4º - O Projeto atividade acima descrito será incluído no PPA 2018- 2021 e LDO 2019, podendo serem reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.


Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita, 02 de julho de 2019.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

LEI N° 1044/2019 Abertura de Crédito Adicional Especial

  • DOEAC 12.594

    Data: 16/07/2019

    Página: 81

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