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LEI N° 1043/2019 Abertura de Crédito Adicional Especial

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA


LEI MUNICIPAL N° 1.043 DE 02 DE JULHO DE 2019.


“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


A Prefeita Municipal de Brasiléia-Acre, em cumprimento ao disposto no Artigo 117, inciso I da Lei Orgânica Municipal, Artigos 40 e 41, Inciso II, 42 e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.


Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do exercício de 2019, no valor de R$ 6.006.100,00(Seis milhões, seis mil e cem reais), com a seguinte classificação orçamentária:


07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
07.02 – DEPTO. DA SECRETARIA DE OBRAS
15.451.0036.3014 – CONSTRUÇÃO DA ORLA DO RIO ACRE
4.4.90.51.00.0120 - Obras e instalações R$ 6.000.000,00
4.4.90.51.00.0080 - Obras e instalações R$ 6.100,00
Total R$ 6.006.100,00


Art. 2° - Os Recursos provenientes do Art. 1º, proverão de Convênio firmado junto ao Ministério do Turismo;


Art. 3º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução do Convênio, serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.0120 – Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos programas de trabalhos.


Art. 4º - O Projeto atividade acima descrito será incluído no PPA 2018- 2021 e LDO 2019, podendo serem reabertos no Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.


Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita, 02 de Julho de 2019.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

LEI N° 1043/2019 Abertura de Crédito Adicional Especial

  • DOEAC 12.594

    Data: 16/07/2019

    Página: 81

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