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LEI Nº 1.028 DE 13/12/2018 (LOA 2019)

LEI MUNICIPAL Nº 1028 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LOA 2019


“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Brasiléia-Acre, para o exercício de 2019 e dá outras providências”.


A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA-ACRE faz saber que a Câmara Municipal de Brasiléia-Acre aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. – A presente Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Brasiléia, para o exercício financeiro de 2019 compreendendo:
O Orçamento Fiscal e de Seguridade Social referente aos Poderes Municipais, seus Órgãos e entidades da Administração Direta, inclusive Fundos instituídos pelo Poder Público.


Art. 2º – A Receita total é estimada em R$ - 56.168.510,00 (CINQUENTA E SEIS MILHÕES, CENTO E SESSENTA E OITO MIL E QUINHENTOS E DEZ REAIS) e a Despesa em igual valor.


Art. 3º. – A Despesa será realizada com base no produto que for arrecadado de Tributos, outras Receitas Correntes e de Capital, inclusive transferências feitas pela União, Estado, Organismos, Fundos e Instituições Privadas Internacionais e de Governos Estrangeiros, na forma da Legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
 RECEITA CORRENTE R$ 58.410.450,00
 RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 2.598.000,00
 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES R$ 785.000,00
 RECEITA PATRIMONIAL R$ 260.000,00
 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 54.041.450,00
 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 726.000,00
 RECEITA DE CAPITAL R$ 3.637.600,00
 ALIENTAÇÃO DE BENS R$ 5.000,00
 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL R$ 3.632.600,00
 DEDUÇÕES DE RECEITAS R$ 5.879.540,00
 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE R$ 5.879.540,00
 TOTAL GERAL R$ 56.168.510,00

 

Art. 4º - A Despesa, no mesmo valor da Receita total será realizada:

DESPESA ORÇAMENTÁRIA
 I – FISCAL R$ 42.650,760,00
 II – SEGURIDADE SOCIAL R$ 13.517.750,00
 TOTAL GERAL R$ 56.168.510,00

 

Art. 5º - A Despesa está fixada de acordo com as discriminações estabelecidas nos Demonstrativos que integram a presente Lei, com a seguinte distribuição por Funções:
FUNÇÃO
 LEGISLATIVA 1.975.000,00
 ADMINISTRAÇÃO 9.811.124,90
 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.632.000,00
 PREVIDÊNCIA SOCIAL 199.500,00
 EDUCAÇÃO 19.637.000,00
 SAÚDE 10.924.750,00
 CULTURA 484.050,00
 URBANISMO 5.078.500,00
 HABITAÇÃO 4.000,00
 SANEAMENTO 2.000,00
 GESTÃO AMBIENTAL 527.400,00
 AGRICULTURA 2.279.000,00
 ENERGIA 785.000,00
 TRANSPORTE 151.000,00
p ENCARGOS ESPECIAIS 1.116.500,00
 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 561.685,10
TOTAL GERAL 56.168.510,00


Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, até o limite de 30% (TRINTA POR CENTO), da despesa fixada nesta Lei, mediante geração adicional de Recursos ou anulações de
Dotação Orçamentária, observados os Art. 1º e 43º da Lei Federal nº 4.320 e 8º, 9º e 13º da Lei Complementar nº 101/2000. 

PARÁGRAFO ÚNICO – Não serão computados para efeito de limite neste artigo.
I - Despesas relativas ao pagamento de Pessoal e seus encargos;
II - Despesas proveniente de Convênios e de Programas especiais firmados com o Governo Federal e Estadual;
III - As Despesas previamente autorizadas pelo Poder Legislativo Municipal e da Dívida Publica;
IV - O remanejamento de recursos que não impliquem em alteração do
orçamento, nos termos do art. 2º desta Lei, desde que não sejam provenientes dos tetos aprovados para pagamento de pessoal.


Art. 7º - Os Recursos da Reserva de Contingência, no valor de R$-561.685,10 (QUINHENTOS E SESSENTA E UM MIL, SEISCENTOS E OITENTA E CINCO MIL E DEZ CENTAVOS), são destinados ao atendimento de passivos Contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 8º - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar Dotações atribuídas às unidades Orçamentárias, conforme dispõe o Art. Nº 066 da Lei Federal nº 4.320.


Art. 9º - Fica autorizado o Poder Executivo a:
I - Tomar medidas necessárias durante o exercício Financeiro de 2019
com a finalidade de ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da
receita, a fim de manter o equilíbrio Orçamentário atendendo o disposto
na alínea “a” do inciso I do Art. 14º da Lei Complementar nº 101/2000.
II - Realizar operações de Crédito para antecipação da Receita que não
excedam a quarta parte da Receita Total estimada para o exercício Financeiro e até o dia 10 de dezembro de cada ano, deverão ser liquidados de acordo com o que estabelece o art. 8º da Constituição Federal.
III – Celebrar Convênios com Entidades Governamentais, Nacionais e Internacionais para serem utilizados na execução do presente Orçamento.


Art. 10º - Caso necessário, os Valores constantes nesta Lei poderão ser corrigidos pelos índices oficiais de inflação, baseado nas projeções do Ministério da Fazenda.


Art. 11º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita, 13 de dezembro de 2018.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

LEI Nº 1.028 DE 13/12/2018 (LOA 2019)

  • DOEAC nº: 12.453

    Data: 18 de dezembro de 2018

    Página:384

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