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Instrução Normativa N°001/2025 - Concessão de Licença de Funcionamento

ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA DE BRASILÉIA
 GABINETE DO PREFEITO

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025 – SECAD/PMB
 ROTEIRO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL.

 

1. OBJETIVO
 Este roteiro estabelece os procedimentos administrativos a serem seguidos pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Brasiléia para análise, concessão, renovação e fiscalização da Licença de Funcionamento em Horário Especial, conforme disposto no Decreto Nº 009/2025.


 2. ETAPAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
 2.1. Protocolo do Requerimento
 O interessado (proprietário ou representante legal do estabelecimento) deve protocolar o requerimento junto ao Setor de Tributação e Arrecadação da Prefeitura, apresentando a documentação exigida no Anexo I – Checklist de Documentos.
 2.2. Análise Preliminar e Exigências
 O Setor de Tributação verificará se a documentação está completa e se o requerente atende aos critérios legais para obtenção da licença.
 Caso haja pendências, o requerente será notificado para apresentar os documentos ou regularizar a situação no prazo de 10 (dez) dias úteis.
 2.3. Vistoria Técnica e Verificação de Segurança
 Após a análise documental, será realizada vistoria técnica no estabelecimento pelos órgãos competentes (Fiscalização Tributária, Posturas Municipais e Corpo de Bombeiros, se necessário).
 Para estabelecimentos das Categorias I e II, será exigido parecer da Polícia Militar sobre a segurança da área, levando em conta índices de criminalidade e ocorrências nos últimos 12 meses.
 O laudo técnico de segurança, caso aplicável, será analisado para verificar a conformidade com as normas vigentes.
 Caso sejam identificadas irregularidades, o requerente será notificado e terá prazo de 15 (quinze) dias úteis para saná-las.
 2.4. Decisão Administrativa
 Após a vistoria e análise documental, o processo será encaminhado para decisão do setor responsável.
 Se deferido, será emitida a Licença de Funcionamento em Horário Especial. Esta terá validade anual, encerrando-se no dia 31 de dezembro do respectivo exercício.
 Se indeferido, o requerente será formalmente notificado, podendo apresentar recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis.


 2.5. Fiscalização e Penalidades
 O funcionamento do estabelecimento em horário especial estará sujeito à fiscalização periódica pelos órgãos municipais.


 3. PRAZOS

Etapa      Responsável    Prazo

 Protocolo do Requerimento                             Contribuinte      Conforme interesse
 Análise documental e exigências              Setor de Tributação        5 dias úteis
 Regularização de pendências (se houver)   Contribuinte                10 dias úteis
 Vistoria técnica                                                     Fiscalização                    10 dias úteis

Parecer da Polícia Militar (se aplicável)         PM                                     10 dias úteis

Regularização de irregularidades (se houver)  Contribuinte            15 dias úteis

Decisão Administrativa                                      Setor responsável          5 dias úteis

Emissão da Licença (definitiva)                        Prefeitura                        3 dias úteis

Recurso Administrativo (se aplicável)         Contribuinte                     10 dias úteis

 

Luciano Augusto da Silva

Gerente de Arrecadação, Fiscalização e Tributos

Instrução Normativa N°001/2025 - Concessão de Licença de Funcionamento

  • DOEAC 13.974

    Pág. 97

    Data: 28/02/2025

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