ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILÉIA
GABINETE DO PREFEITO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01/2025 – SECAD/PMB
ROTEIRO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL.
1. OBJETIVO
Este roteiro estabelece os procedimentos administrativos a serem seguidos pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Brasiléia para análise, concessão, renovação e fiscalização da Licença de Funcionamento em Horário Especial, conforme disposto no Decreto Nº 009/2025.
2. ETAPAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
2.1. Protocolo do Requerimento
O interessado (proprietário ou representante legal do estabelecimento) deve protocolar o requerimento junto ao Setor de Tributação e Arrecadação da Prefeitura, apresentando a documentação exigida no Anexo I – Checklist de Documentos.
2.2. Análise Preliminar e Exigências
O Setor de Tributação verificará se a documentação está completa e se o requerente atende aos critérios legais para obtenção da licença.
Caso haja pendências, o requerente será notificado para apresentar os documentos ou regularizar a situação no prazo de 10 (dez) dias úteis.
2.3. Vistoria Técnica e Verificação de Segurança
Após a análise documental, será realizada vistoria técnica no estabelecimento pelos órgãos competentes (Fiscalização Tributária, Posturas Municipais e Corpo de Bombeiros, se necessário).
Para estabelecimentos das Categorias I e II, será exigido parecer da Polícia Militar sobre a segurança da área, levando em conta índices de criminalidade e ocorrências nos últimos 12 meses.
O laudo técnico de segurança, caso aplicável, será analisado para verificar a conformidade com as normas vigentes.
Caso sejam identificadas irregularidades, o requerente será notificado e terá prazo de 15 (quinze) dias úteis para saná-las.
2.4. Decisão Administrativa
Após a vistoria e análise documental, o processo será encaminhado para decisão do setor responsável.
Se deferido, será emitida a Licença de Funcionamento em Horário Especial. Esta terá validade anual, encerrando-se no dia 31 de dezembro do respectivo exercício.
Se indeferido, o requerente será formalmente notificado, podendo apresentar recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis.
2.5. Fiscalização e Penalidades
O funcionamento do estabelecimento em horário especial estará sujeito à fiscalização periódica pelos órgãos municipais.
3. PRAZOSEtapa Responsável Prazo
Protocolo do Requerimento Contribuinte Conforme interesse
Análise documental e exigências Setor de Tributação 5 dias úteis
Regularização de pendências (se houver) Contribuinte 10 dias úteis
Vistoria técnica Fiscalização 10 dias úteisParecer da Polícia Militar (se aplicável) PM 10 dias úteis
Regularização de irregularidades (se houver) Contribuinte 15 dias úteis
Decisão Administrativa Setor responsável 5 dias úteis
Emissão da Licença (definitiva) Prefeitura 3 dias úteis
Recurso Administrativo (se aplicável) Contribuinte 10 dias úteis
Luciano Augusto da Silva
Gerente de Arrecadação, Fiscalização e Tributos
Instrução Normativa N°001/2025 - Concessão de Licença de Funcionamento
DOEAC 13.974
Pág. 97
Data: 28/02/2025