GOVERNO DO ESTADO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUJARI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO/Nº185 DE 02 DE AGOSTO DE 2021
COMITÊ GESTOR PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869, de 5 de outubro de 2016 e pelo Decreto Estadual nº 62.492, de 23 de fevereiro de 2017 contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.
Art. 2º - Ao Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz cabe:
I - planejar a execução do Programa Criança Feliz no âmbito do Município;
II - promover a articulação intersetorial com vistas ao atendimento das necessidades integrais da criança e ao fortalecimento das redes de proteção e cuidado no território municipal;
III - criar estratégias para fortalecimento das ações do programa no nível estadual e apoio ao nível municipal;
IV - apoiar a implementação do Plano Municipal do Programa Criança Feliz e monitorar sua execução por meio da intersetorialidade e da integração de políticas e ações;
V - planejar ações integradas para monitoramento e avaliação do programa; VI - promover ações de sensibilização;
Art. 3º - O Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz será composto por 1 (um) membro titular e respectivo suplente, designados por Decreto do Prefeito Municipal, representantes:I – A Secretaria Municipal de Assistência Social;
Titular: Maria Rocilda Gomes de Lima
Suplente- Ilcicleia Lima da Silva Bessa
II- da Secretaria Municipal de Assistência Social, PCF;
Titular- Karis Renata Gonçalves dos Santos
Suplente- Lucas Barbosa Ferreira
III – da Secretaria Municipal de Assistência Social – Órgão Gestor do
Bolsa Família e do cadastro único;
Titular- Nattalia Abreu de Souza
Suplente – Cleylton Pereira Alves
IV - da Secretaria Municipal de Assistência Social – CRAS;
Titular- Angelina Abreu Batalha
Suplente- Patricia Lima da Silva Brilhante
V - da Secretaria Municipal de Saúde;
Titular- Joadeson Lima Pereira
Suplente- Tassia Taiana Generosa
VI- da Secretaria Municipal da Educação;
Titular- Francisca Elmira de Queiroz
Suplente- Cleider Maria Lima de Souza
VI - do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA;
Titular- Edina Alves Belém
Suplente- Rafael Pinheiro da Silva
VII – do Conselho Tutelar;
Titular- Ozana Pereira Nascimento
Suplente- Auricelia Pinheiro Freitas
§ 1º - Mediante deliberação do Comitê, a qualquer tempo, poderão dele participar até 3 (três) entidades privadas não governamentais que desempenhem atividades relevantes relacionadas à política pública da primeira infância e proteção à criança, por meio de 1 (um) representante e
respectivo suplente, por entidade.
§ 2º - Os membros do Comitê, titulares e suplentes, exercerão mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução, e não serão remunerados.
§ 3º - O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Art. 4º - As atribuições elencadas neste Decreto não acrescentam competências aos Departamentos, mas regulamentam-nas em respeito à legislação federal e estão previstas no Decreto Municipal nº 045/2005.
Parágrafo único - O desempenho das atribuições a que se refere este decreto não será remunerado, mas considerado serviço público relevante.
Art. 5º - O Titular da Secretaria Municipal de Assistência Social poderá expedir resolução veiculando instruções complementares a este decreto.
Art. 6º - As despesas referentes à participação dos membros nas atividades do Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz correrão por conta do órgão ou entidade que representem.
Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bujari/AC, 02 de Agosto de 2021.
João Edvaldo Teles de Lima
Prefeito Municipal de Bujari
Decreto N° 185/2021 - COMITÊ GESTOR PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
Doeac 13.121
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Data: 03/09/2021