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Decreto N°12/2025 - Convoca a 1ª Conferência Municipal das Cidades do Município

ESTADO DO ACRE
 PREFEITURA DE BRASILÉIA
 GABINETE DO PREFEITO


DECRETO Nº12 DE 14 DE MARÇO DE 2025
Convoca a 1ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Brasiléia

– AC com o tema: “Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urba

no: Caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça

social”. Etapa Preparatória da 6º Conferência Nacional das Cidades. O PREFEITO

DO MUNICÍPIO DE BRASILÉIA – AC, no uso das atribuições que lhe são conferidas

pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO as diretrizes do Regimento Interno da

6ª Conferência Nacional das Cidades aprovado pela Portaria Nº. 175 de 28 de fevereiro

de 2024 do Ministérios das Cidades (MCID); CONSIDERANDO o Art. 42 da portaria supramencionada que determina a necessidade de realização de convocatória da

Conferência Municipal como etapa preparatória para Conferência Nacional das Cidades.

RESOLVE:

Art. 1º – Convocar a 1ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Brasiléia

– AC, a ser realizada no dia 10 de Abril de 2025, tendo como tema: “Construindo a Política Nacional d

e Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”.

Art. 2º A Conferência integra a etapa municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades, considerando o disposto no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades,

aprovado por meio da Portaria MCID nº 175, de 29 de fevereiro de 2024.

Art. 3º – A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal das Cidades do Município

de Brasiléia – AC, será composta obedecendo a proporção mínima dos representantes dos segmentos previstos no Art.14 da Portaria MCID Nº. 175, de 28 de fevereiro de 2024, sendo eles: • Gestores, administradores públicos e legislativos ( Estaduais, municipais); • Movimentos Populares; • Trabalhadores por suas entidades sindicais; • Empresários relacionados à produção e ao f inanciamento do desenvolvimento urbano; •

Art. 4º As Conferências Municipais serão públicas e acessíveis a todos os cidadãos, devendo

ser respeitado o Regimento da respectiva Conferência Municipal. Parágrafo único. Mediante credenciamento, os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por um segmento ou entidade.

Art. 5º – As despesas decorrentes da realização da 1ª Conferência Municipal das Cidades do Município de Brasiléia – AC, ocorrerão por conta de dotação própria do orçamento do Executivo Municipal. ARTIGO 6º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Brasiléia – AC, 14 de Março de 2025.

 

Carlos Armando de Souza Alves

Prefeito de Brasiléia

Decreto N°12/2025 - Convoca a 1ª Conferência Municipal das Cidades do Município

  • DOEAC 13.983

    Pág. 279

    Data: 18/03/2025

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