ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº. 084 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre o horário corrido de Expediente do Poder Executivo Municipal de Brasileia – Acre.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILÉIA-ACRE, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de assegurar os princípios da economicidade e eficiência dos serviços oferecidos pelo Poder Público Municipal;
Considerando a necessidade de adoção de medidas que visam e redução de despesas nos setores municipais, sobretudo no período de fim de ano;
DECRETA:
Art. 1º. O horário de expediente administrativo do Poder Executivo Municipal, no período de 20 de dezembro de 2021 até 07 de janeiro de 2022 , será em horário corrido, das 7:00hs às 13:00hs.
Art. 2º. Ficam os Secretários Municipais e as demais autoridades da Administração Pública Municipal, autorizados a convocar servidores para o expediente normal, conforme necessidade de serviço.
Art. 3º. O horário acima especificado não se aplica aos Setores considerados serviços públicos essenciais.
Art. 4º- O presente Decreto poderá ser revogado a qualquer tempo, conforme necessidade do Poder Executivo.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 16 de dezembro de 2021.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Decreto N° 084/2021 - Horário corrido de Expediente do Poder Executivo
Doeac 13.187
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Data: 17/12/2021