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Decreto N° 062/2020 Abertura de Crédito Extraordinário no Orçamento de 2020

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA

 

DECRETO EXTRAORDINÁRIO Nº. 062 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2020.


“Dispõe sobre a Abertura de Crédito Extraordinário no Orçamento

de 2020 para Ações de Enfrentamento da Pandemia Decorrente

do Novo Coronavírus - Covid-19 e dá outras providências.”


A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILÉIA-ACRE, no uso de suas

atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e;


CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
que: “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência

de saúde pública de importância internacional decorrente do

coronavírus responsável pelo surto de 2019.”


CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 356,

de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação

e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro

de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da

emergência de saúde pública de importância internacional

decorrente do coronavírus (COVID-19).


CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março
de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar

nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade

pública, nos termos da solicitação do Presidente da República

encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.


Considerando o Decreto Legislativo Nº 014/2020, oriundo

da  Assembleia Legislativa do Acre, que reconhece o estado

de calamidade pública no município de Brasileia – Acre,

decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus

(COVID19). 

 

Considerando a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020

que dispõe sobre ações emergenciais destinadas a Secretaria

de Assistência Social a serem adotadas durante o estado de

calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº

014, de 14 de abril de 2020.


Considerando a disciplina legal da matéria, tendo em vista

o disposto no art. 44 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

segundo o qual “Os créditos extraordinários serão abertos por

decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento

ao Poder Legislativo”,


DECRETA:


 Art. 1º. – Fica aberto o Crédito Extraordinário de R$140.000,00

(Cento e quarenta mil reais), ao orçamento vigente aprovado pela

Lei Municipal nº 1.063 de 12 de dezembro de 2019, para ações

emergenciais, com recursos oriundos do Governo do Estado do

Acre, destinados a Secretaria de Assistência Social para atuação

nas medidas a serem adotadas durante o estado de calamidade

pública em decorrência do novo Coronavírus - Covid-19,

sob as seguintes dotações orçamentárias:
09 – SECRETARIA DE CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.011.3.035- AÇÕES DE COMBATE AO COVID- 19 -

GOVESTADO
 3.3.90.30.00.00.0007 - Material de Consumo R$ 43.000,00
3.3.90.32.00.00.0007 - Material de distribuição gratuita R$ 54.000,00
3.3.90.36.00.00.0007 - Outros Serviços de Terceiros P. Física R$ 8.000,00
3.3.90.39.00.00.0007 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 10.000,00
4.4.90.52.00.00.0007 - Equipamentos e material permanente

R$ 25.000,00
Total R$ 140.000,00


Art. 2º - Ficam criadas as naturezas de despesas e a ação

relacionada neste artigo, incorporando-as e os seus respectivos

valores nas seguintes dotações do Orçamento do exercício de 2020.


Art. 3º - Os créditos extraordinários abertos pelo artigo anterior

serão cobertos com recursos de excesso de arrecadação na

fonte 007 – Transferência ações emergenciais do Governo do

Estado do Acre, do exercício vigente no valor de R$ 140.000,00

(cento e quarenta mil reais).
 

Art. 4º - Os saldos financeiros, provenientes da não execução,

serão devolvidos através do Elemento: 3.3.90.93.00.007 –

Indenizações e Restituições, que será adicionado no orçamento

financeiro do período de sua devolução, em seus respectivos

programas de trabalhos;
 

Art. 5º - Os Projetos atividade acima descritos serão incluído

no PPA 2018-2021 e LDO 2020, podendo serem reabertos no

Orçamento seguinte, de acordo com a Lei 4.320/64.


Art. 6º - O presente Decreto deverá ser encaminhado

imediatamente ao Poder Legislativo Municipal, para

conhecimento.


Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita, 04 de novembro de 2020.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasiléia

Decreto N° 062/2020 Abertura de Crédito Extraordinário no Orçamento de 2020

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    Data   26/11/2020

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