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Decreto N° 051/2023 - Rede Latino-Americana Projeto Cidade das Crianças

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA


DECRETO Nº 051 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
“Estabelece a adesão do município de Brasileia- Acre, à Rede Latino- Americana Projeto Cidade das Crianças.” 
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILEIA- ACRE, no uso de suas atribuições e, 
CONSIDERANDO que o desenvolvimento cognitivo, emocional e social da criança é altamente impactado pelo ambiente em que ela vive; 
CONSIDERANDO a existência do Plano Municipal para Infância e Adolescência de Brasileia- Acre;
CONSIDERANDO que o Município qualifica os espaços públicos e acredita que uma cidade apropriada para as crianças será uma cidade adequada para todos os cidadãos, 
D E C R E T A: 
Art. 1º - Fica estabelecida a adesão do Município de Brasileia- Acre, à REDE LATINO-AMERICANA - PROJETO CIDADE DAS CRIANÇAS, nos termos deste Decreto. 
Parágrafo único - A adesão de que trata o caput deste artigo tem por objetivo incentivar a participação das crianças nos processos de discussão sobre ações para a cidade que resultem em melhor qualidade de vida para todos os habitantes. 
Art. 2º - O Município, por meio da Administração Municipal, passará a ouvir a opinião das crianças a fim de viabilizar o desenvolvimento de projetos a partir das ideias sugeridas por elas, mediante a criação de um Comitê de Crianças, que estará vinculado à Plataforma de Educação, Cultura e Esporte. 
Parágrafo único - O Comitê de que trata este artigo será composto por crianças, de forma paritária entre meninos e meninas, na forma a ser disciplinada em regulamento. 
Art. 3º - As ações da Administração Municipal, em decorrência da adesão de que trata este Decreto, compreendem: 
I - ouvir as crianças sobre questões relacionadas ao fortalecimento da democracia, ao combate das desigualdades e à exclusão social; 
II - incentivar a participação das crianças nos processos de discussão sobre ações para a cidade, que resultem em melhor qualidade de vida para todos os habitantes; 
III - garantir que a capacidade de interpretação e expressão das crianças sobre suas realidades urbanas possam contribuir para a melhoria da cidade; 
IV - viabilizar ações para que as crianças vivam experiências como cidadãos, autônomos e participativos; 
V - promover atividades culturais, esportivas e de lazer nos bairros da cidade, sob a ótica das crianças; 
VI - planejar espaços públicos pensando nas crianças, a partir das ideias sugeridas por elas; 
VII - estimular a cultura e a educação empreendedora; 
VIII - incentivar a busca por novas tecnologias e serviços públicos inovadores. 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita, 13 de setembro de 2023.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Decreto N° 051/2023 - Rede Latino-Americana Projeto Cidade das Crianças

  • Doeac 13.616

    Pág. 72-73

    Data: 15/09/2023

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