ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO N° 049 DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre novas medidas de prevenção à disseminaçãoda doença COVID – 19, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2,
com a adesão as normas instituídas pelo Pacto “Acre sem Covid
e regulamentação do transito de residentes nos municípios
gêmeos fronteiriços e dá outras providências.”
FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR, Prefeita Municipalde Brasileia, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica do
Município de Brasileia – Acre e,
CONSIDERANDO o Estado de Calamidade decretado emdecorrência da pandemia causada pelo NovoCoronaVirus -
COVID-19, competindo regulamentar as atividades de interesse
local, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de se aderir aos estudos técnicos
científicos do Estado do Acre por ocasião do Pacto “Acre semCovid”;
CONSIDERANDO a possibilidade de flexibilização do comércioque antes estavam com seu funcionamento restrito, restabelecendo algumas atividades comerciais e consequentemente o sustento
das famílias;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas eações de prevenção à disseminação do vírus no âmbito Municipal,
a fim de proteger a saúde da população em geral ao tempo em
que restabelece gradualmente o funcionamento do comércio
entre as cidades gêmeas fronteiriças;
CONSIDERANDO o disposto no inc. II, artigo 4º da Portaria CC-PR
MJSP MINFRA MS Nº 419, de 26 de agosto de 2020 - Norma Brasileira, como também, a disposição similar contida no artigo 16 inciso I do
Decreto Supremo N° 4314 de 27 de agosto de 2020, norma Boliviana,
que manifesta intenção de reciprocidade legal e política para permitir o
trânsito de residentes fronteiriços em cidades gêmeas fronteiriças;
CONSIDERANDO o termo de intenção assinado em conjunto pelos
municípios de gêmeos de Brasiléia, Epitaciolândia e Cobija, dispondo
sobre normas amistosas de reciprocidade visando autorizar o trânsito
de pessoas residentes fronteiriças;
RESOLVE:
Art. 1º - Aderir as normativas dispostas no Decreto Estadualnº 5.496 de 20 de março de 2020 e ao Decreto Estadual nº
6.206 de 22 de junho de 2020 no âmbito dessa municipalidade;
Art. 2º - Aplicar integralmente o Termo de Intenção deReciprocidade assinado no dia 10 de setembro de 2020
em conjunto com os municípios gêmeos de Epitaciolândia
/AC, Brasil e Cobija/Pando, Bolívia, com aplicação de medidas
sanitárias em conjunto;
Parágrafo Primeiro – Para a execução das medidas sanitárias de triagem pactuadas no Termo de Intenção de Reciprocidade, será instalada
uma barreira sanitária na entrada no município de Epitaciolândia, que
faz divisa com Cobija, sob execução de ambos municípios brasileiros,
na forma de escalas, ficando terminantemente proibido o trânsito de
pessoas pela divisa dos municípios de Brasiléia/Cobija e pela Ponte
binacional Wilson Pinheiro;
Parágrafo Segundo – É obrigatório a todos que ingressarem nosMunicípios brasileiros oriundo do Município Boliviano Cobija a
abordagem na barreira sanitária urbana, submetendo-se a responder
aos quesitos formulados, assinar eventuais termos de compromisso,
obter informações e cumprir com quaisquer orientações de prevenção
de disseminação do Covid-19, ficando sujeito ao monitoramento
pela equipe de saúde municipal;
Parágrafo Terceiro – É proibido o ingresso nos municípios, em qualquer
hipótese, de pessoa com suspeita de infecção do Novo Coronavírus
durante a fiscalização da Barreira Sanitária Municipal;
Art. 3º - Os representantes das Secretarias Municipais de Saúdeficam designados a fazer parte do Comitê de Segurança junto aos municípios gêmeos de Epitaciolândia e Cobija;
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura,ficando revogadas as disposições em contrário e podendo seus
termos serem revistos a qualquer tempo.
Gabinete da Prefeita,10 de setembro de 2020.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Decreto N° 049/2020 - Novas medidas de prevenção
Doeac 12.880
Pág. 49
Data 15/09/2020