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Decreto N° 049/2020  - Novas medidas de prevenção

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA

 

DECRETO N° 049 DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.


“Dispõe sobre novas medidas de prevenção à disseminação

da doença COVID – 19, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2,

com a adesão as normas instituídas pelo Pacto “Acre sem Covid

e regulamentação do transito de residentes nos municípios

gêmeos fronteiriços e dá outras providências.”


FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR, Prefeita Municipal

de Brasileia, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe

são conferidas pelo artigo 99, inciso I, da Lei Orgânica do

Município de Brasileia – Acre e,


CONSIDERANDO o Estado de Calamidade decretado em

decorrência da pandemia causada pelo NovoCoronaVirus -

COVID-19, competindo regulamentar as atividades de interesse

local, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal;


CONSIDERANDO a necessidade de se aderir aos estudos técnicos
científicos do Estado do Acre por ocasião do Pacto “Acre sem

Covid”;


CONSIDERANDO a possibilidade de flexibilização do comércio

que antes estavam com seu funcionamento restrito, restabelecendo algumas atividades comerciais e consequentemente o sustento

das famílias;


CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas e

ações de prevenção à disseminação do vírus no âmbito Municipal,

a fim de proteger a saúde da população em geral ao tempo em

que restabelece gradualmente o funcionamento do comércio

entre as cidades gêmeas fronteiriças;


CONSIDERANDO o disposto no inc. II, artigo 4º da Portaria CC-PR
MJSP MINFRA MS Nº 419, de 26 de agosto de 2020 - Norma Brasileira, como também, a disposição similar contida no artigo 16 inciso I do
Decreto Supremo N° 4314 de 27 de agosto de 2020, norma Boliviana,
que manifesta intenção de reciprocidade legal e política para permitir o
trânsito de residentes fronteiriços em cidades gêmeas fronteiriças;


CONSIDERANDO o termo de intenção assinado em conjunto pelos
municípios de gêmeos de Brasiléia, Epitaciolândia e Cobija, dispondo
sobre normas amistosas de reciprocidade visando autorizar o trânsito
de pessoas residentes fronteiriças;


RESOLVE:


Art. 1º - Aderir as normativas dispostas no Decreto Estadual

nº 5.496 de 20 de março de 2020 e ao Decreto Estadual nº

6.206 de 22 de junho de 2020 no âmbito dessa municipalidade;


Art. 2º - Aplicar integralmente o Termo de Intenção de

Reciprocidade assinado no dia 10 de setembro de 2020

em conjunto com os municípios gêmeos de Epitaciolândia

/AC, Brasil e Cobija/Pando, Bolívia, com aplicação de medidas

sanitárias em conjunto;


Parágrafo Primeiro – Para a execução das medidas sanitárias de triagem pactuadas no Termo de Intenção de Reciprocidade, será instalada
uma barreira sanitária na entrada no município de Epitaciolândia, que
faz divisa com Cobija, sob execução de ambos municípios brasileiros,
na forma de escalas, ficando terminantemente proibido o trânsito de
pessoas pela divisa dos municípios de Brasiléia/Cobija e pela Ponte
binacional Wilson Pinheiro;


Parágrafo Segundo – É obrigatório a todos que ingressarem nos

Municípios brasileiros oriundo do Município Boliviano Cobija a

abordagem na barreira sanitária urbana, submetendo-se a responder

aos quesitos formulados, assinar eventuais termos de compromisso,

obter informações e cumprir com quaisquer orientações de prevenção

de disseminação do Covid-19, ficando sujeito ao monitoramento

pela equipe de saúde municipal;
 

Parágrafo Terceiro – É proibido o ingresso nos municípios, em qualquer
hipótese, de pessoa com suspeita de infecção do Novo Coronavírus
durante a fiscalização da Barreira Sanitária Municipal;


 Art. 3º - Os representantes das Secretarias Municipais de Saúde

ficam designados a fazer parte do Comitê de Segurança junto aos municípios gêmeos de Epitaciolândia e Cobija;


Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura,

ficando revogadas as disposições em contrário e podendo seus

termos serem revistos a qualquer tempo.


Gabinete da Prefeita,10 de setembro de 2020.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Decreto N° 049/2020 - Novas medidas de prevenção

  • Doeac 12.880

    Pág. 49

    Data   15/09/2020

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