ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº. 039 DE 19 DE JULHO DE 2024.
“Dispõe sobre a alteração da Comissão de Regularização Fundiária da Vila Quixadá, conforme Decreto n.º 056, de 20 de agosto de 2021”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILÉIA-ACRE, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõe o Art. 99, I, “a” da Lei Orgânica do Município e, ainda, em conformidade com a Lei Federal n.º 13.465, de 11 de julho de 2017,
e Decreto Federal n.º 9.310, de 15 de março de 2018, bem como, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 056, de 20 de agosto de 2021.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica alterada a composição da Comissão de Regularização Fundiária da Vila Quixadá, passando a constar os seguintes membros:
Antônio Maricil Ribeiro -Gerente de Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Município;
Nevisson Tavares Freire - Economista lotado na Secretaria de Planejamento;
Anselmo Ricardo de Oliveira Filho - Consultor de Engenharia Civil;
Leovânia de Oliveira Moraes Melo - Consultora em Arquitetura;
Hillory Letícia Soaldini Rodrigues – Representante da Procuradoria-Geral do
Município;
Valdemir da Silva - Secretário Municipal de Meio Ambiente;
Arlete Ferreira do Amaral - Secretária Municipal de Cidadania e Assistência
Social;
Patrícia Eberhardt - Representante da Secretaria Municipal de Obras;
Vilma Aparecida Galli Ferreira - Representante da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º. - O mandato dos membros da Comissão corresponderá ao período necessário ao cumprimento das finalidades deste Decreto, podendo ser substituído por Comissão ulterior, designada em caráter permanente ou mediante mandato, na forma estabelecida em ato administrativo.
Art. 3º. - Esta Comissão de Regularização Fundiária será presidida pelo Gerente de Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Município de Brasiléia ou
outra pessoa indicada pela Prefeita Municipal, mediante publicação de Portaria, que será responsável pela coordenação dos trabalhos.
Art. 4º. - Os integrantes da Comissão de Regularização Fundiária exercerão suas atividades sem ônus aos cofres públicos municipais.
Art. 5º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Brasileia- Acre, 19 de julho de 2024.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasiléia
Decreto N°039/2024 Alteração da Comissão de Regularização Fundiária/Vila Quixadá
DOEAC 13.825
Pág. 59-60
Data: 24/07/2024