ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 038 DE 12 DE JULHO DE 2024.
“Regulamenta em âmbito municipal, o Comitê Gestor de Acompanhamento e
Fiscalização da Lei Federal Nº 14.399, de 8 de Julho de 2022, Regulamentada
Pelo Decreto Nº 11.740, de 18 de Outubro de 2023, que: Dispõe da Implementação da Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, para fins
de conferir maior participação social e transparência dos atos administrativos
relativos ao Processo de validação de beneficiários e confecção de Editais
que se enquadrem nos critérios da Lei em Comento, para recebimento de
recursos dela proveniente”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BRASILÉIA – ACRE, no uso das atribuições que
lhe confere o art.64 da Lei Orgânica deste Município.
DECRETA:
Art.1º Fica instituído no âmbito do poder executivo municipal, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura e Esporte, o Comitê Gestor Cultural para execução, acompanhamento, fiscalização e aplicação da Lei Federal
Complementar Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022,LEI ALDIR BLANC, do
Município de Brasiléia.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Cultura com o auxílio do Comitê
Gestor de que trata o artigo 2º deste decreto e das demais Secretarias Municipais competentes, deverá providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município
de Brasiléia, nos termos do artigo 3º da Lei Federal Complementar Nº 14.399,
de 8 de julho de 2022.
Art.2º Fica criado o Comitê Gestor de Acompanhamento e Fiscalização da Lei
ALDIR BLANC, com as seguintes atribuições:
I - Realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos;
II - Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Brasiléia para a distribuição dos recursos na forma prevista no artigo
4º § 2º Lei Federal Complementar Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022;
III - Acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas no parágrafo único do artigo 1º deste decreto;
IV - Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo
Federal para o Município de Brasiléia;
V - Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
VI - Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no
âmbito do Município de Brasiléia.
§ 1º O Comitê Gestor de que trata artigo será composto pelos seguintes integrantes:
I - Secretária Municipal de Cultura, que o presidirá:
Maria Enage Brito Peres (Presidenta)
II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura:
Maria Nazaré Rodrigues Sales Augustinii
III - 1 (um) representante do Gabinete da Prefeita Municipal:
Lajúcia Limeira Cantuário
IV - 1 (um) representante da Procuradoria Municipal:
Luiz Carlos Bertoleto Junior
V - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Cultura de Brasiléia:
Ronaysson alves Ribeiro
VI - 1 (um) representante da sociedade Civil de Brasiléia:
Jayne Castro Gurgel
§ 2º Os representantes do Comitê Gestor a que se referem o § 1º deste artigo
devem indicar seus suplentes.
§ 3º O representante da sociedade civil será indicado pelo Secretário Municipal de Cultura.
Art.3º O Secretário Municipal de Cultura poderá expedir portaria para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal Complementar Nº
14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022, inclusive no tocante à forma de execução
de seu artigo 2º.
Art.4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 12 de julho de 2024.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Decreto N°038/2024 - Regulamentação - Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento
Doeac 13.782
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Data: 24/05/2024