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Decreto N° 035/2020 - Altera o Decreto Nº 024 de 22 de maio de 2020

ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA

 

DECRETO N ° 035 DE 23 DE JUNHO DE 2020.


Altera o Decreto Nº 024 de 22 de maio de 2020, que dispõe

sobre as medidas de prevenção à disseminação da doença

COVID-19, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2 e

dá outra providências.”


A Prefeita de Brasileia – Acre, FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR,

no uso de suas atribuições previsto na Lei Orgânica do Município e:


CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19

(Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização

Mundial de Saúde (OMS);


CONSIDERANDO por fim, o disposto no art. 196 da Constituição

Federal, que assegura a saúde como um direito de todos, acesso

universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,

proteção e recuperação.


CONSIDERANDO os dispostos nos Decretos Estaduais e alterações;


D E C R E T A:


 Art. 1°- O Artigo 7º do Decreto de Nº 024 de 22 de maio de 2020,

passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º - Fica excepcionalmente autorizado a realização de eventos

religiosos somente aos domingos, com as seguintes condicionantes:
a) Disponibilizem no máximo 30% (trinta por cento) de sua capacidade
do espaço;
b) Disponibilização e orientação ao público a lavarem as mãos em pias
com sabão líquido; papel toalhas e/ou álcool etílico hidratado 70º INPM
disponibilizados na entrada do templo;
c) Deverá ser implementado cadeiras individuais e/ou bancos com

distanciamento mínimo de 1 (um) metro;
d) A higienização das cadeiras e banheiros deverá ser realizada

com desinfecção completa das superfícies com álcool a 70º ou

sanitizantes de efeito similar, além de limpeza de rotina antes

e após o evento religioso;
e) Todos os presentes no evento deverão utilizar equipamento

de proteção individual, caracterizado no mínimo com máscaras;


Parágrafo primeiro: Fica proibido a entrada de pessoas que

encontram-se no grupo de risco, conforme orientação da

Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde.


Parágrafo segundo: Fica inalterado a proibição de aglomeração

para outros fins, que não sejam ao que está descrito acima”.


Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete da Prefeita, Brasileia – Acre, 23 de junho de 2020.


Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia

Decreto N° 035/2020 - Altera o Decreto Nº 024 de 22 de maio de 2020

  • Doeac 12.824

    Pág.  39-40

    Data 24/06/2020

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