ESTADO DO ACRE
PREFEITURA DE BRASILEIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO N ° 035 DE 23 DE JUNHO DE 2020.
“Altera o Decreto Nº 024 de 22 de maio de 2020, que dispõesobre as medidas de prevenção à disseminação da doença
COVID-19, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2 e
dá outra providências.”
A Prefeita de Brasileia – Acre, FERNANDA DE SOUZA HASSEM CESAR,no uso de suas atribuições previsto na Lei Orgânica do Município e:
CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19(Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização
Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO por fim, o disposto no art. 196 da ConstituiçãoFederal, que assegura a saúde como um direito de todos, acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação.
CONSIDERANDO os dispostos nos Decretos Estaduais e alterações;
D E C R E T A:
Art. 1°- O Artigo 7º do Decreto de Nº 024 de 22 de maio de 2020,passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º - Fica excepcionalmente autorizado a realização de eventosreligiosos somente aos domingos, com as seguintes condicionantes:
a) Disponibilizem no máximo 30% (trinta por cento) de sua capacidade
do espaço;
b) Disponibilização e orientação ao público a lavarem as mãos em pias
com sabão líquido; papel toalhas e/ou álcool etílico hidratado 70º INPM
disponibilizados na entrada do templo;
c) Deverá ser implementado cadeiras individuais e/ou bancos comdistanciamento mínimo de 1 (um) metro;
d) A higienização das cadeiras e banheiros deverá ser realizadacom desinfecção completa das superfícies com álcool a 70º ou
sanitizantes de efeito similar, além de limpeza de rotina antes
e após o evento religioso;
e) Todos os presentes no evento deverão utilizar equipamentode proteção individual, caracterizado no mínimo com máscaras;
Parágrafo primeiro: Fica proibido a entrada de pessoas queencontram-se no grupo de risco, conforme orientação da
Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde.
Parágrafo segundo: Fica inalterado a proibição de aglomeraçãopara outros fins, que não sejam ao que está descrito acima”.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, Brasileia – Acre, 23 de junho de 2020.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Decreto N° 035/2020 - Altera o Decreto Nº 024 de 22 de maio de 2020
Doeac 12.824
Pág. 39-40
Data 24/06/2020