ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO N° 031 DE 24 DE MAIO DE 2024
“Dispõe sobre realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, no município de Brasiléia – Acre”.
A Prefeita do município de Brasiléia - Acre no uso das atribuições legais, é CONSIDERANDO o disposto pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada deliberativa;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Municipal de Saúde, Nº 003, DE 22 DE MAIO DE 2024 que aprova a realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Art. 1º - Fica decretada a realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, em Brasiléia - Acre, com o Tema Central:
“Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.
Art. 2º - A 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde será coordenada pela Presidente Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária Municipal de Saúde.
Art. 3º - A Secretaria de Municipal de Saúde editará portaria dispondo sobre a organização e funcionamento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Art. 4º - As despesas com a organização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, correrão por conta de recursos orçamentários consignados pela Secretaria de Municipal de Saúde.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, 24 de maio de 2024.
Fernanda Hassem
Prefeita de Brasileia
Decreto N°031/2024 - Realização da 1ª CMGTES
Doeac 13.785
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Data: 29/05/2024